CÂNDIDO DE ABREU
A
Justiça Estadual condenou, neste mês, o prefeito municipal e o assessor
jurídico da Câmara Municipal de Cândido de Abreu por ato de improbidade
administrativa. A decisão é em decorrência de ação
civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná.
De acordo com a Promotoria, a ação foi baseada em inquérito
civil que apurou irregularidades na realização de um concurso público na
cidade, em 2008, pela Câmara de Vereadores. “Houve dispensa de licitação para a
contratação da empresa que executou o concurso, a aprovação e a classificação
do irmão do assessor jurídico, em primeiro lugar, para o cargo de controlador
interno”.
A sentença proferida pela Justiça reconheceu que o prefeito
municipal João Peda Soares, que na época do concurso era presidente da Câmara
dos Vereadores, e o assessor jurídico Robinson Luiz Sêga violaram o princípio
da moralidade administrativa. “O concurso, embora contasse com uma comissão
organizadora, teria sido comandado pelo assessor, com o conhecimento do
presidente do legislativo, o que não poderia ocorrer, já que o irmão do
assessor não só estava inscrito no concurso, como obteve a primeira colocação”,
afirmou o promotor de Justiça Leonardo Dumke Busatto.
João Peda Soares e Robinson Luiz Sêga foram condenados ao
pagamento de multa civil e ao ressarcimento aos cofres públicos no valor
despendido para a realização do concurso público. O promotor de Justiça, porém,
recorreu da decisão judicial, pedindo, também, a condenação de outros agentes
envolvidos nas irregularidades e a ampliação das sanções aplicadas ao prefeito
e ao assessor, para que haja perda da função pública e suspensão dos direitos
políticos.
Ainda cabe recurso da decisão pelos réus.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4228 / 4439
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