No
pedido de providências 436-63.2012.6.16.0137, o PV independente de
Maringá, presidido por Alberto Abraão, requereu que a coligação Maringá
de Toda Nossa Gente fosse proibida de usar a sigla PV na propaganda
eleitoral. O juiz Jaime Souza Pinto Sampaio, da 137ª Zona Eleitoral,
ontem, 21/10, concedeu liminar e determinou que o PT (coligação) deixe
de usar a sigla do PV considerando que “resta incontroverso e é notório
que o canditado a prefeito do PV está apoiando o adversário da coligação
requerida, podendo induzir em erro o eleitor”.
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