Jornal O Repórter Regional

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sexta-feira, 23 de agosto de 2013

O castrador amador e malvado


Charge de Gerson Kauer

o cara da marreta jornal.jpg
Nas plagas de um município do litoral gaúcho, o gado é criado quase livre. 
Durante o dia é solto na praia - naquelas longas extensões de terra que 
ficam entre São José do Norte e Mostardas. Ao entardecer é recolhido 
para a propriedade de seus donos.
Foi nesse regime semi-aberto que três touros do Zeca passaram 
a incomodar a propriedade e as vacas holandesas do Alciomar. 
Os invasores irracionais forçavam a cerca precária, destruíam 
a plantação e atropelavam as fêmeas de fina linhagem. 
Cansado de reclamar providências do lindeiro, Alciomar 
promoveu, a golpes de macete, a castração de três touros 
habituais invasores.
O Zeca desconfiou do sumiço e foi atrás dos bichos. 
Seu depoimento em Juízo foi simplório:
Por obra do acaso, após notar a falta dos animais, 
fui averiguar, localizando na propriedade dele os 
touros gementes, querendo deitar-se, com sinais de 
castração por ´macete´, inclusive identificando a marca 
da batida do instrumento nos testículos dos animais.
O Alciomar - dono das vacas e das terras invadidas - também depôs:
A invasão dos touros do Zeca me incomodava, 
mas eu não fui o autor da castração, até mesmo porque não sei castrar.
A juíza convocou, como testemunha do Juízo, o Vilmar -, 
um castrador experimentado.
Tenho experiência no ramo, porque castro animais 
com eficiência, embora utilize outro método. Vi os touros 
e constatei a castração mal feita, não por um castrador 
profissional, mas por um amador - disse ele.

- E os touros ainda podem...? - questionou a juíza, 
sem completar o teor da interrogação.

O castrador experimentado trouxe novas informações:

Os bichos foram mal castrados, mas estão definitivamente
 castrados.
A magistrada ficou num dilema, cujo tripé expressou na sentença
:Espaço Vital
"1. Ora, as invasões incomodavam o reclamado, que assim tinha 
motivo para agir.

2. Quanto à responsabilidade pelo evento, não existem testemunhas 
presenciais para comprovar a autoria imputada ao reclamado.

3. Mas o reclamante é pessoa idônea, de avançada idade, 
cujo depoimento inspira credibilidade".
Por isso, a magistrada mandou o Alciomar pagar uma 
indenização de 15 salários (cinco correspondente a 
cada touro) "pelo prejuízo decorrente da interrupção 
de suas carreiras de reprodutores".
Houve recurso inominado para uma das turmas recursais 
dos JECs, mas o julgado foi confirmado porque "impõe-se 
privilegiar a apreciação procedida pela juíza natural da 
causa, tendo em conta também o princípio da imediação, 
já que melhores condições para valorar as provas constantes 
dos autos tem aquela que presidiu a produção de tais provas
- definiu o acórdão.
O Zeca já recebeu o valor da condenação judicial.
E o Alciomar ganhou, na comarca, o apelido de
 "castrador amador e malvado".

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