Jornal O Repórter Regional

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quinta-feira, 17 de abril de 2014

Com De Paula no governo sarandiense fica mais endividado


“Allanizadas” – Sarandi/Pr… Endividamento Público aumenta 27,28% entre 2010-2012

Somos carentes até em linhas de “gestão por competências” diante de tanta arrecadação escoada pelo ralo da ingerência pública. A consciência fiscal de nossos administradores são essencialmente eleitoreira e pouco cidadã.
Fato esse confirmado onde se levantou o Evolutivo das Principais Receitas Tributárias Municipais e Fontes Federais/Estaduais de 2009 à 2012 do Orçamento municipal.
Neste Estudo demonstrou um “galopante” crescimento entre 2009 e 2010 (Média 31,87%) e uma forte estacionada entre 2011 e 2012 (Média 13,37%), porém mantendo crescimento médio das Receitas na ordem de 21,39%.
Entre 2010 e 2012, em nossa Sarandi/Pr a cada R$ 10,00 em “DESESAS LIQUIDADAS” do Orçamento Municipal, R$ 5,00 são oriundos de “Créditos Adicionais”, conforme Tabela -01.
Isso demonstra o quanto de “Recursos Financeiros” precisam ser “adicionados” na execução das “prioridades” municipais não abraçadas pelo planejamento municipal.
Se não houvesse um “limite” prudencial destes Adicionais, Suplementares, Especiais, etc, etc, e etc, conforme nossa Lei de Responsabilidade Fiscal, onde em três anos analisados acima, mantem-se os mesmo valores, como estariam nossa qualidade da aplicação e investimentos municipais?
Tabela 1 – Despesas Sarandi/Pr por Função 2010 – 2012
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De acordo com o art.40 da Lei nº 4.320/64, “São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento ”.
Dependendo da sua finalidade, classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários.
Os suplementares destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente, ao passo que os especiais visam atender a uma necessidade não contemplada no orçamento.
Já créditos extraordinários pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Os créditos suplementares especiais dependem de autorização legislativa, ao passo que os extraordinários são abertos por decreto do Executivo, que deles dará ciência imediata ao Legislativo.
Os créditos adicionais, uma vez aprovados, incorporam-se ao orçamento do exercício.
Em 2013, no 3º Relatório Quadrimestral em Sarandi/Pr, detínhamos de uma “Dívida Fundada e Confissões e Parcelamento de Dívidas” acumuladas em mais de R$ 12 milhões, ou seja, a cada R$ 100,00 do Orçamento Municipal, R$ 12,00 está em dívida.
Há outro fato “preocupante” na gestão municipal da Tabela 01, é o relativo “Resultado Primário” ou “Superávit”.
O “resultado primário” é definido pela diferença entre receitas e despesas do governo, excluindo-se da conta as receitas e despesas com juros.
Caso essa diferença seja positiva, tem-se um “superávit primário”; caso seja negativa, tem-se um “déficit primário”.
O “superávit primário” é uma indicação de quanto o governo economizou ao longo de um período de tempo (um mês, um semestre, um ano) com vistas ao pagamento de juros sobre a sua dívida.
Nota-se na Tabela 01, um crescimento de 27,28% deste “Resultado/Déficit Primário” de 2010 (-R$ 15 milhões) para 2012 (-R$ 19 milhões), indicando claramente estar “gastando” mais do que arrecada e “endividando” o munícipio.   
Neste cenário deficitário, qualquer formulação estratégica consistente e de boa qualidade requer uma acurada análise prospectiva, diga-se “Planejamento”, bem como seu monitoramento sistemático dos fatos e acontecimentos aliado à qualidade da equipe de pilotagem (gestores) são tão importantes quanto aos cenários e as estratégias aplicadas na execução do “dinheiro público”.
Portanto, gastamos muito e gastamos mal em Sarandi/Pr, daí haver extrema necessidade de democratizar o debate sobre as reais prioridades a ser colocados nos Planejamentos municipais.
Enfim, passou da hora em rever a forma e fórmula de aplicação dos mesmos com foco numa melhor distribuição e gasto destes vários milhões empregados, onde finalizando, percebemos haver quase 85% de todo Orçamento gasto em DESPESAS CORRENTES – Pessoal e Encargos Sociais e Juros e Encargos da Dívida, não sobrando nada para “Investimentos” em operacionalidade da politica de saúde, educação, segurança, assistência social local, porque apenas prédios novos não significará, melhoria imediata nos serviços públicos ofertados.
Por
Dr Allan M. V Silva
 
 
 

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