Jornal O Repórter Regional

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quinta-feira, 24 de julho de 2014

é preciso olho vivo

conhece, será bom lembrar que foi utilizada na eleição de 2012.
Veja a Lei:
...
A Lei 9840 foi criada em 1999 para combater a compra de votos e o uso da máquina administrativa durante o período eleitoral.
Mas o interessante é que foi criada com a força da população brasileira, que se organizou para coletar mais de um milhão de assinaturas, tornando a Lei 9840 a primeira lei de iniciativa popular da história do País.
Sabe como ela surgiu?
Dezenas de entidades e movimentos da sociedade civil, com o apoio da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Juízes para a Democracia, organizaram um abaixo-assinado e o apresentaram ao Congresso Nacional, que atendeu ao apelo ao apelo popular e promulgou a Lei 9840.
Antes da Lei 9840, havia apenas a chamada Lei das Eleições, a Lei 9.504, criada em 1997. Ela orientava sobre o comportamento da população e dos candidatos e candidatas, mas não combatia os políticos que enganavam os eleitores em troca de voto.
Sabe o que a Lei 9840 faz?
O candidato ou candidata que oferecer dinheiro ou qualquer coisa em troca de voto e o político que utilizar a estrutura da administração pública, como carros, salas ou prédios públicos, publicidade, espaços em eventos oficiais e verba pública também para conseguir voto, serão afastados de suas campanhas ou impedidos de ocupar os cargos, caso sejam eleitos ou eleitas.
Cassação e multa
Os políticos que praticarem esses delitos terão seus registros ou diplomas eleitorais cassados. Além disso, terão de pagar multas.
• Compra de voto entre mil e 50 mil reais
• Uso da máquina administrativa entre cinco e 100 mil reais
Nas eleições de 2000, 2002 e 2004 mais de 400 políticos foram cassados. Entre eles, vereadores, prefeitos, vice-prefeitos, deputados estaduais e federais. Além de um governador e um senador. Todos banidos de seus mandatos e impedidos de continuar reproduzindo a corrupção eleitoral.
MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL (MCCE)
Esta Lei 9840/99 em seus artigos 41 e 2º diz isso:
Artigo 41- A : considera captação ilícita de votos quando o candidato doa, oferece, promete ou entrega ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza.
Art. 2o O § 5o do art. 73 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………”
“§ 5o Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos I, II, III, IV e VI do caput, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.” (NR)

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