Jornal O Repórter Regional

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quarta-feira, 4 de outubro de 2017

JUSTIÇA DETERMINA ARQUIVAMENTO DE AÇÃO MOVIDA POR PREFEITO CONTRA RAPPER SARANDIENSE A

A Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal de Sarandi, Ana Izabel Antunes M. Ramos, atendendo o pedido da Promotora de Justiça Daniele Cristina A. Mogone, determinou o arquivamento do termo circunstanciado no qual o prefeito de Sarandi Walter Volpato denunciava o rapper sarandiense MC Cleiton, pela suposta prática dos crimes de “ameaça” e incitação ao crime”. O prefeito baseou sua denúncia na música “A Bomba”, de autoria do rapper.
A promotora ao promover o arquivamento assim se manifestou:
No presente caso, de forma alguma se consegue vislumbrar que o noticiado tenha se manifestado seriamente em “matar o prefeito”, de modo a ameaça-lo ou a incitar a que outros efetivamente o fizessem. Ainda, o meio pelo qual realizaram-se todos os atos, qual seja, um videoclipe de música rap, afasta ainda mais essa possibilidade, evidenciando tratar-se tão somente de livre manifestação do pensamento e expressão artística”.
E prosseguiu citando trecho de uma obra sobre o tema:
“O rap é, por si só, um estilo musical que retrata a realidade de comunidade periféricas, tendo comumente as letras temáticas como violência urbana, desigualdade social e criminalidade, ou seja, aspectos que fazem parte da vida cotidiana dessa população”
Ao determinar o arquivamento a Meritíssima Juíza se manifestou:
“Por fim, como concluiu a ilustre representante do Ministério Público “não se deve admitir a indevida utilização da Justiça Criminal como forma de limitar a liberdade de expressão, silenciar ideias e reprimir a livre manifestação do pensamento, sob o risco de constituir verdadeira censura”.

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