Polícia Civil de Maringá investiga um suposto caso de abuso sexual contra uma aposentada, de 87 anos, que reside na zona norte da cidade. A vítima está internada no Hospital Universitário (HU) e correria risco de morte. A denúncia foi registrada na tarde de domingo (23) pela filha da vítima.
Em um relato preliminar aos plantonistas da 9ª Subdivisão Policial (SDP), a mulher contou que a mãe foi internada há 12 dias com um quadro grave de infecção. Ao procurar o médico responsável pelo atendimento, a mulher disse que ficou sabendo que sua mãe – que está internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) – apresentava lesões graves na parte interna da vagina, provável causa do quadro infeccioso.
"Fui à casa onde minha mãe reside e uma vizinha dela me contou que antes de ser levada ao hospital ela (mãe) teria contado que havia sido estuprada por um morador do bairro, que já teria antecedente por crime sexual", disse a mulher.
Na tarde desta segunda-feira, logo após ser informado da denúncia, o delegado-adjunto da 9ª Subdivisão Policial (SDP), Nilson Rodrigues da Silva, determinou que uma equipe da Seção de Furtos e Roubos (SFR) fosse ao hospital em busca de um laudo médico relatando o estado de saúde da vítima e a provável causa do quadro infeccioso.
O delegado determinou, ainda, que os investigadores procurassem a filha da vítima e a convidassem a comparecer na 9ª SDP para fornecer mais detalhes do caso, incluindo o nome e endereço da vizinha que a teria informado sobre o suposto estupro e dados do suspeito.
"Vamos aguardar a apuração mais detalhada dos fatos para tomarmos as medidas cabíveis. O que temos em mãos ainda é insuficiente para que alguém seja detido e interrogado", explicou o delegado, acrescentado que espera esclarecer os fatos na tarde desta terça-feira.
fonte Roberto Silva - O Díário
Jornal O Repórter Regional
terça-feira, 25 de maio de 2010
Para provocar os Argentinos em ano de Copa do Mundo...
Dois argentinos chegam a São Paulo, sem grana, e aí um diz pro outro:
_ Vamos nos separar para pedir dinheiro e, ao final do dia, nos reunimos para ver quanto cada um de nós arrumou.
O outro topa e então cada um vai para o seu lado.
Já bem de noitinha se encontram de novo e um pergunta para o outro:
_ Quanto você conseguiu?
_ 10 reais.
_ E como fez?
Fui ao parque e pintei um cartaz:
'NO TENGO TRABAJO, TENGO 3 HIJOS QUE ATENDER, POR FAVOR, LES SUPLICO!... NECESITO AYUDA!'.
E você, quanto ganhou? _ Perguntou o que ganhou R$ 10,00.
- Ganhei 8.694,00 reais.
- Madre mia! Como você fez para conseguir tanto?
Escrevi um cartaz assim: 'FALTA 1 REAL PARA EU VOLTAR PARA A ARGENTINA'.
_ Vamos nos separar para pedir dinheiro e, ao final do dia, nos reunimos para ver quanto cada um de nós arrumou.
O outro topa e então cada um vai para o seu lado.
Já bem de noitinha se encontram de novo e um pergunta para o outro:
_ Quanto você conseguiu?
_ 10 reais.
_ E como fez?
Fui ao parque e pintei um cartaz:
'NO TENGO TRABAJO, TENGO 3 HIJOS QUE ATENDER, POR FAVOR, LES SUPLICO!... NECESITO AYUDA!'.
E você, quanto ganhou? _ Perguntou o que ganhou R$ 10,00.
- Ganhei 8.694,00 reais.
- Madre mia! Como você fez para conseguir tanto?
Escrevi um cartaz assim: 'FALTA 1 REAL PARA EU VOLTAR PARA A ARGENTINA'.
escuridão
No trecho da Avenida Londrina, rua Princesa Isabel e Dom João VI está praticamente as escuras. Aproveitando a escuridão, onde tem um tapume de uma construção, a malandragem fique a espreita.
segunda-feira, 24 de maio de 2010
Mandado de Segurança -contra o presidente da Câmara. Juiz manda arquivar
O mandado de Segurança ( 160/2010) impetrado por Milton Martini,contra Cilas de Souza Morais e outros o juiz mandou arquivar e condenou MM o pagamento das Custas. o despacho é extenso . Leia o final. O caput do citado artigo é expresso quanto à competência da Câmara dos Vereadores para o julgamento de tais ilícitos. II.6 - Ausência de prova quanto à infração descrita no art. 78 da Lei Orgânica e cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova pericial. A ocorrência ou não da infração político-administrativo, a existência de prova neste sentido e a necessidade de realização da prova pericial (justificadamente indeferida pela comissão) são matérias que tocam ao mérito do processo parlamentar instaurado e do ato político-administrativo de cassação, bem como à convicção íntima e subjetiva dos parlamentares, que não estão sujeitas a nova apreciação pelo Poder Judiciário, sob pena de ofensa ao princípio do "juiz natural" estabelecido pelo ordenamento jurídico e da independência dos Poderes previsto na Constituição Federal. III - Dispositivo. Ante o exposto, denego a segurança pleiteada e julgo extinto o processo com resolução de seu mérito, com fulcro no art. 269, I, do CPCCondeno o impetrante ao pagamento das custas processuais. Incabíveis honorários advocatícios na espécie. P.R.I. " -Advs. Sergio Luiz Jacomini, Joao Celso Martini, Ivanilson Alves de Araujo e Frederico Izidoro Pinheiro Neves-.
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Anulatoria contra Câmara. Milton Martini perde
Fase: 21/05/2010 - RELAÇÃO Nº 0021/2010
ANULATÓRIA-0002712-98.2010.8.16.0160-MILTON APARECIDO MARTINI. x CAMARA MUNICIPAL DE SARANDI- ante o despacho de fl. 268: " Aduz o requerente que, em 01.03.2010, realizou-se o julgamento o qual cuminou com a cassação de seu mandato pela requerida. Ocorre que quatro dos dez vereadores que atualmente a compõem tiveram seus direitos políticos suspensos pela sentença proferida nos autos 288/07, que teria transitado em julgado no dia 26.01.2010, ou seja, antes que o requerente fosse cassado. Assim, o julgamento realizado pela requerida estaria eivado de absoluta nulidade. Pretende, pois, através de tutela antecipatória, a suspensão dos efeitos da sessão realizada pela requerida, em 01.03.2010 e do Decreto Legislativo nº 022/2010 e, de consequência, a recondução do autor ao cargo de Prefeito Municipal de Srandi. Relatei e decido. Para a concessão de liminar, faz-se necessária a presença da plausibilidade do direito invocado ('fumus boni iuris') e do risco de ineficácia do provimento jurisdicional que vier ser proferido ao final, em razão da demora ('periculum in mora'). No caso específico da antecipação dos efeitos da tutela, exige-se o preenchimento dos requisitos do artigo 273, do CPC, os quais, por ora, não se encontram demonstrados. Consoante o art. 20, caput, da Lei nº 8.429/92, a perda da função públic e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Nesse ponto, verifica-se a ausência de verossimilhança da alegação do requerente, o qual se equivoca ao afirmar que a sentença proferida nos autos 288/07 transitou em julgado em 26.01.2010. Na verdade, essa foi a data de sua prolação (fl. 56). O trânsito em julgado ainda não ocorreu. Conforme decisão do egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, emanada em 14.05.2010, o agravo de instrumento nº 677.563-3 (emenda em anexo), foi recebido, sendo afastada a parte da decisão agravada na ação de improbidade administrativa, que declarou o trânsito em julgado em relação aos agravantes (dentre os quais estão os quatro vereadores referidos que votaram pela cassação - fl. 205). Ainda pela visualização da movimentação do aludido agravo de instrumento (também em anexo), não há sequer prova da intimação das partes quanto à decisão. Portanto, considerando que o julgamento do requerente, realizou pela requerida, ocorrerá antes do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos nº 288/07 - o qual, repita-se, ainda não se configurou - por ora, não há que se falar em nulidade da sessão legislativa ocorrida em 01.03.2010 e do Decreto Legislativo nº 022/2010. Ante o exposto, indefiro o pleito da antecipação dos efeitos da tutela . Cite-se a requerida, na forma pleiteada, para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 dias. Conste do ato citatório as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. " -Adv. Willian Francis de Oliveira-.
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ANULATÓRIA-0002712-98.2010.8.16.0160-MILTON APARECIDO MARTINI. x CAMARA MUNICIPAL DE SARANDI- ante o despacho de fl. 268: " Aduz o requerente que, em 01.03.2010, realizou-se o julgamento o qual cuminou com a cassação de seu mandato pela requerida. Ocorre que quatro dos dez vereadores que atualmente a compõem tiveram seus direitos políticos suspensos pela sentença proferida nos autos 288/07, que teria transitado em julgado no dia 26.01.2010, ou seja, antes que o requerente fosse cassado. Assim, o julgamento realizado pela requerida estaria eivado de absoluta nulidade. Pretende, pois, através de tutela antecipatória, a suspensão dos efeitos da sessão realizada pela requerida, em 01.03.2010 e do Decreto Legislativo nº 022/2010 e, de consequência, a recondução do autor ao cargo de Prefeito Municipal de Srandi. Relatei e decido. Para a concessão de liminar, faz-se necessária a presença da plausibilidade do direito invocado ('fumus boni iuris') e do risco de ineficácia do provimento jurisdicional que vier ser proferido ao final, em razão da demora ('periculum in mora'). No caso específico da antecipação dos efeitos da tutela, exige-se o preenchimento dos requisitos do artigo 273, do CPC, os quais, por ora, não se encontram demonstrados. Consoante o art. 20, caput, da Lei nº 8.429/92, a perda da função públic e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Nesse ponto, verifica-se a ausência de verossimilhança da alegação do requerente, o qual se equivoca ao afirmar que a sentença proferida nos autos 288/07 transitou em julgado em 26.01.2010. Na verdade, essa foi a data de sua prolação (fl. 56). O trânsito em julgado ainda não ocorreu. Conforme decisão do egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, emanada em 14.05.2010, o agravo de instrumento nº 677.563-3 (emenda em anexo), foi recebido, sendo afastada a parte da decisão agravada na ação de improbidade administrativa, que declarou o trânsito em julgado em relação aos agravantes (dentre os quais estão os quatro vereadores referidos que votaram pela cassação - fl. 205). Ainda pela visualização da movimentação do aludido agravo de instrumento (também em anexo), não há sequer prova da intimação das partes quanto à decisão. Portanto, considerando que o julgamento do requerente, realizou pela requerida, ocorrerá antes do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos nº 288/07 - o qual, repita-se, ainda não se configurou - por ora, não há que se falar em nulidade da sessão legislativa ocorrida em 01.03.2010 e do Decreto Legislativo nº 022/2010. Ante o exposto, indefiro o pleito da antecipação dos efeitos da tutela . Cite-se a requerida, na forma pleiteada, para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 dias. Conste do ato citatório as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. " -Adv. Willian Francis de Oliveira-.
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Despacho da Anulatoria contra Luiz Carlos Aguiar-autor Milton Martini.
Fase: 14/05/2010 - RELAÇÃO Nº 0020/2010
ANULATÓRIA-0002455-73.2010.8.16.0160-MILTON APARECIDO MARTINI x LUIZ CARLOS DE AGUIAR e outros- ante o despacho de fl. 990: " Da maneira como o pedido foi apresentado na petição inicial("... declarando assim a nulidade dp documento simulado..." -fl. 12), mesmo em caso de procedência da pretensão o requerente não obterá nenhum pronunciamento judicial sobre a validade/nulidade dos atos praticados pela comissão processante que levaram à sua cassação do cargo de Prefeito Municipal. Ou seja, para isto haveria necessidade de uma nova ação no futuro. E se essa pe a razão que justifica o requerente a propor a presente ação ( pelo que se pode extrair de sua narrativa), por uma questão de economia processual determino a sua intimação para que emende a petição inicial, completando o seu pedido (se assim achar conveniente). Ao mesmo tempo, deverá especificar o valor da causa e apresentar uma cópia da petição inicial e um acópia da emenda para cada requerido. Sendo necessário, intime-se o requerente após a emenda para complementar o valor das custas processuais. Na sequência, citem-se os requeridos para, querendo, oferecerem defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Caso os requeridos constituam diferentes procuradores, fica desde logo deferido o prazo em dobro (art. 191 do CPC). " -Adv. Joao Celso Martini-.
ANULATÓRIA-0002455-73.2010.8.16.0160-MILTON APARECIDO MARTINI x LUIZ CARLOS DE AGUIAR e outros- ante o despacho de fl. 990: " Da maneira como o pedido foi apresentado na petição inicial("... declarando assim a nulidade dp documento simulado..." -fl. 12), mesmo em caso de procedência da pretensão o requerente não obterá nenhum pronunciamento judicial sobre a validade/nulidade dos atos praticados pela comissão processante que levaram à sua cassação do cargo de Prefeito Municipal. Ou seja, para isto haveria necessidade de uma nova ação no futuro. E se essa pe a razão que justifica o requerente a propor a presente ação ( pelo que se pode extrair de sua narrativa), por uma questão de economia processual determino a sua intimação para que emende a petição inicial, completando o seu pedido (se assim achar conveniente). Ao mesmo tempo, deverá especificar o valor da causa e apresentar uma cópia da petição inicial e um acópia da emenda para cada requerido. Sendo necessário, intime-se o requerente após a emenda para complementar o valor das custas processuais. Na sequência, citem-se os requeridos para, querendo, oferecerem defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Caso os requeridos constituam diferentes procuradores, fica desde logo deferido o prazo em dobro (art. 191 do CPC). " -Adv. Joao Celso Martini-.
Existe a Lei . Por que não cumprem?
Existe uma lei em Sarandi que os caminhões que recolhem ossos e restos de carnes dos açougues devem ter uma cobertura especial nas suas carrocerias( quando abertos). até agora não vi nenhum usar o rigor da lei. O mau cheiro exala e todo mundo engole sem reclamar. Sarandiense é bonzinho , né?
sujeira em Sarandi
Os vereadores de São paulo aprovaram multa de R$12.000,00 para quem for flagrado jogando lixo na rua. Ontem pude ver quanto as nossas ruas são sujas fim de semana. 1) devia exigir que cada casa tivesse um porta lixo(lixeira) 2) as lojas que usam, papeis picados para as suas promoções, evitar de colocar em sacos na ruas, ela tem que limpar a scalçadas, 3) lanchoentes deve ter recepiente proprio para receber seu lixo, garrafas pet, latas de cerveja, saquinho de lanche, embalagens de pizzas etc.4)supermercados devem tomar cuidado o que colocam no lixo.As ruas do centro estavam suja, todo o lixo são entupidores de bueiros.
Multa alta para melhorar.
Câmara Municipal de São Paulo aprovou na última quarta-feira projeto de lei que altera de R$ 500 para R$ 12 mil o valor da multa para quem for flagrado depositando entulho, terra e resíduos em vias públicas.
Pelo projeto do vereador Domingos Dissei (DEM), o valor da multa deverá ser corrigido anualmente pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice que vier a substituí-los.
"A conscientização continua sendo o melhor caminho para coibirmos os despejos irregulares de entulho na cidade. Mas, por mais que a Prefeitura limpe, promova mutirões e construa Ecopontos, mesmo assim tem gente que insiste em sujar as ruas. Então vamos mexer no bolso de quem se julga mais esperto do que os outros", disse o parlamentar.
Pelo projeto do vereador Domingos Dissei (DEM), o valor da multa deverá ser corrigido anualmente pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice que vier a substituí-los.
"A conscientização continua sendo o melhor caminho para coibirmos os despejos irregulares de entulho na cidade. Mas, por mais que a Prefeitura limpe, promova mutirões e construa Ecopontos, mesmo assim tem gente que insiste em sujar as ruas. Então vamos mexer no bolso de quem se julga mais esperto do que os outros", disse o parlamentar.
Petistas recebem ofertas de até R$ 40 mil para apoiar Roseana
Jornal Pequeno - Diz-se nas ruas de terra do interior do Maranhão que a família Sarney é dona do estado. O clã tem sociedade em tudo. Se algo está no Maranhão, pertence aos Sarney. Eles detêm participações em TVs, rádios, jornais, fazendas, mansões, ilhas, ONGs, fundações, holdings... Nos últimos meses, na esperança de conquistar a única mercadoria que talvez ainda lhe escape, a família expandiu agressivamente os negócios. Passou a investir em petistas. Petistas? Sim, petistas – e no varejo. No mercado eleitoral do Maranhão, petistas aparentemente têm um preço. Os mais caros podem custar 40 mil reais. Na promoção, alguns saem pela metade desse valor: 20 mil reais. Esta, ao menos, é a cotação estabelecida pelos Sarney. Nas últimas semanas, operadores da família procuraram integrantes da direção do PT maranhense para fechar negócio. O produto a ser comerciado, no caso, é apoio político. A governadora Roseana Sarney, do PMDB, candidata à eleição, precisa desesperadamente assegurar a aliança com o PT, que chegou a declarar apoio ao candidato concorrente, do PCdoB. As negociações começaram em razão do resultado da convenção estadual do PT, ocorrida em março, que deveria ratificar o apoio do partido à candidatura de Roseana Sarney DEUS QUEIRA QUE O PT NÃO ENTRE NESSA FRIA. BASTA, O QUE JÁ FEZ PARA GARANTIR SARNEY NO SENADO( hilario gomes)
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