Jornal O Repórter Regional

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terça-feira, 3 de agosto de 2010

Nesta sexta tem Moacir Franco em Maringá

reprisando Charge do Lukas

Juiz autoriza o registro de criança com o nome de Amora

Um casal de Patos de Minas (MG) obteve ontem (02) decisão judicial que autoriza que sua filha seja registrada com o nome Amora. A mãe, Tatiana Motta Lopes, dona de casa, disse que desde que descobriu que iria dar a luz a uma menina, começou a conversar com o bebê em gestação e a falar o nome dela.

Mas o que ela e o marido Marcio Silveira Lopes não imaginavam era que esta escolha fosse causar tanto problema.

Ao tentarem o registro, no dia 1º de julho, os pais foram obstados pela oficiala do Registro Civil da comarca, que suscitou a dúvida em Juízo. Após colher a manifestação do Ministério Público, o magistrado José Humberto da Silveira julgou improcedente a dúvida, autorizando que a criança seja registrada com o nome de Amora Lopes Motta.

O parecer do promotor de justiça foi pelo registro conforme a pretensão dos pais. Amora é uma palavra de origem espanhola e significa fruta silvestre.

O bebê havia nascido prematuro. Sem a certidão de nascimento, os pais não tinham conseguido incluir a filha no plano de saúde.

"Se eu, como mãe, vou cuidar e sustentar minha filha, então eu tenho o direito de escolher o nome dela - e se a pessoa for analisar a palavra Amora vai ver que vem de amor e amora é a fruta do coração" - concluiu Tatiana. (Proc. nº 0079387-96.2010.8.13.0480).
Fonte Espaço Vital

e o observatório vem ou não vem para Sarandi?

pedido de cassação

Quero esclarecer que não foi a Câmara que derrubou o pedido de cassação impetrado pelo motoboy Claudenir Gomes. a Assessoria Juridica deu parecer contrário a colocação na pauta e orientou o encaminhamento dos docuemntos ao Ministério Público. O vereador Bianco foi contrário a posição do juridico porque solicitou a mesa uma rigorosa apuração da denúncia feita pelo Motoboy. O prefeito Carlos de Paula ligou pessoalmente no meu celular e disse que vai me processar e processar o motoboy.eu por ter colocado no blog o edital de contratação do Hospital de Santa Fé, que no seu CNPJ está explicito que não atende sistema do pronto socorro e unidades para atendimento a urgencias na forma espeficada no edital do contrato. Já começou a caça aos opositores. mas o povo precisa ter voz.

Prefeitura CONTRATA Hospital de Santa Fé.



O Hospital de Santa Fé foi contratado por 251.850,00 para "ATENDER NO SETOR DE URGENCIAS E EMERGENCIAS BÁSICAS DE SAUDE". como se Sarandi não tivesse nenhum Hospital.Levar o Paciente que precisa de emergencia para um Hospital distante é mesmo que pedir para que a doença demore para chegar. OUTRA COISA NA CERTIDÃO DO CNPJ QUE PUBLICAMOS DIZ; "ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR EXCETO PRONTO SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA"

preço do açucar e do arroz



A dispensa de licitação com a Nelton Alimentos Ltda se deu em abril um mês depois que o prefeito Milton Martini já tinha sido cassado. Portanto , o preço do arroz no supermercado Paraiso estava R$ 7.70 o pacote de 5 quilos e o açucar estava R$ 9.59, foi a época que esteve mais caro.Esta nota é do dia 1º de abril de 2010.O bom senso diz que seria melhor ter pesquisado antes.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Procuradoria pede impugnação de quase metade dos candidatos em SP

No total, 1.475 pedidos de registro foram contestados pela PRE.
Lei da Ficha Limpa embasou 60 pedidos de impugnação.
imprimir A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo apresentou pedidos de impugnação de quase metade dos candidatos a deputado, senador e governador. Dentre os 3.167 pedidos de registro, 1.475 foram questionados pela PRE. O número corresponde a 46,5% do total. A Lei da Ficha Limpa embasou 60 pedidos de impugnação.

A procuradoria também apresentou pedidos de diligência para 965 registros de candidatura. Segundo a procuradoria, esses casos se referem a falta de documentos.

A análise dos pedidos de registro só foi concluída agora pela PRE porque, em razão do volume candidatos, a procuradoria dividiu a divulgação dos nomes em quatro editais que foram publicados em dias diferentes. Com a publicação de cada edital, contava-se um prazo de cinco dias para a apresentação dos pedidos de impugnação.

PRAZO VENCE DIA 8

VENCE DIA 8 de agosto .O PRAZO PARA QUE O PEDIDO DE CASSAÇÃO DO PREFEITO CARLOS DE PAULA SEJA COLOCADO NA PAUTA PARA VOTAÇÃO, PORTANTO NA PROXIMA SEGUNDA -FEIRA. Caso não seja apreciado, com certeza o requerente Claudenir Gomes poderá questionar e exigir uma penalidade. Porque só do Milton Martini pode? Será que vai haver mobilização? Ou os membros estão preocupados só com as suas eleições?

prefeitura é condenada em processo -leiam a sentença

Sentença
I - Relatório. Consta da petição inicial que, após notícia trazida por uma ONG, a Promotoria de Justiça determinou a realização de uma vistoria pela vigilância sanitária da 15ª Regional de Saúde de Maringá nas dependências do Pronto Atendimento Municipal de Sarandi, situado na Av. Londrina nº 1174, ocasião em que foram constatadas muitas irregularidades objetivas nas instalações externas e internas do edifício, como as descritas às fls. 03/07, que colocam em risco a segurança e a integridade física de seus usuários. Requer a concessão de liminar para que o representante legal do requerido seja ordenado a solucionar os problemas apontados no laudo elaborado pela seção de vigilância sanitária da 15º Regional de Saúde de Maringá, no prazo de 60 dias, sob pena de responsabilidade civil e criminal, sem prejuízo de multa.Concedido o pleito liminar pela decisão de fls. 46/47.Em sua defesa, sustenta o requerido: a) após a citação, o secretário de saúde do município informou à procuradoria jurídica que a plena regularização imediata não era possível por falta de materiais licitados, mas que: já havia sido instalado um chuveiro para os pacientes; havia sido adquirida uma banheira para o banho nas crianças; foi aberta licitação para aquisição de monitores cardíacos; foi adquirido um aspirador; os aparelhos de pressão estão em funcionamento, com reserva para a demanda; há medicamentos e materiais médicos suficientes para o atendimento; há material de limpeza; há ventiladores de teto em todas as salas; está sendo fornecida alimentação nos plantões; foi realizada pintura externa na unidade de saúde e providenciada a limpeza ao redor; há um médico clínico geral e outro pediatra trabalhando no sistema de plantão nos horários de pico; b) o atual pronto atendimento realmente está inadequado para a demanda atual, considerando o grande crescimento da população; c) o Prefeito informou ter conquistado verba para a construção de uma UPA (unidade de pronto atendimento) e de duas clínicas da mulher, cujas obras deverão normalizar o atendimento na área da saúde; d) o atual Prefeito assumiu a administração encontrando paralisados os serviços, com a falta de material em quase todas as secretarias e com a falta de licitação no setor de saúde por quase 14 meses; e) necessita de um prazo maior do que o fixado na licitação, objetivando regularizar todas as falhas apontadas; f) além de não haver recursos disponíveis, a pretendida recuperação do pronto atendimento exigiria o seu fechamento para reforma; g) a viabilidade destas reformas, então, ocorrerá quando for inaugurada a UPA e as clínicas da mulher referidas acima; h) os móveis velhos já foram removidos; i) no que diz respeito ao almoxarifado, além de não ser do conhecimento do requerido qualquer tipo de controle de temperatura e umidade, na realidade os medicamentos ficam ali por muito pouco tempo, já que são distribuídos pelo PA logo que chegam; j) os pneus foram removidos; l) foi eliminado o álcool doméstico para limpeza do PA; m) a situação das esponjas de limpeza de material foi regularizada e foram fornecidos aventais para os profissionais; n) está sendo licitadas a aquisição de lençóis para a maca de curativo, bem como para a aquisição de lixeira de materiais contaminados, telas para as janelas da sala de imunização, móveis para acondicionamento de medicamentos de uso controlado, que por ora ficam trancados em salas de profissionais responsáveis; o) foi providenciada a instalação de avisos para a lavagem de mãos e precauções universais, curativos, limpeza e desinfecção de superfícies; p) os itens de expurgo foram removidos, foram retiradas as roupas e lençóis do balcão, na área de inalação, assim como os entulhos e excesso de sujeira no abrigo de recipientes; q) houve a desativação do consultório de ortopedia, o bebedouro foi consertado, a caixa d'água sofreu limpeza e nela está sendo realizado o controle com teste bacteriológico; r) os demais itens dependem da destinação de verba suficiente e o devido processo legal de licitação; s) a atual gestão encontrou o Município em total abandono e não pode parar os demais serviços para atender apenas a saúde; t) é o maior interessado em que o PA funcione da melhor maneira possível; u) a verba para a construção da UPA já está liberada, o projeto encontra-se em andamento e as obras estão prestes a iniciar; v) está providenciado a venda em leilão de imóveis do Município, objetivando arrecadar recursos para a realização das melhorias; x) requer a suspensão da liminar, concedendo-se um prazo mínimo de 12 meses para a conclusão das obras de reforma no PA e de 24 meses para os demais itens solicitados, num total de 139. Oportunizada a réplica.É o relatório.II - Dos fundamentos da decisãoO processo comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 330, I, do CPC, vez que a matéria em debate é predominantemente de direito e porque as questões de fato restaram demonstradas pela incontroversa prova documental.Como constou na decisão de fls. 46/47: "O relatório de inspeção elaborado pela seção de vigilância sanitária, da 15ª Regional de Saúde de Maringá, junto ao NIS III - Pronto Atendimento, após inspeção realizada em 23.12.2008 (fls. 32/39), revela a existência de nada menos do que 139 irregularidades objetivas nas instalações do edifício, as quais estão a colocar em riscos tanto os usuários do sistema público de saúde, como também os próprios servidores que ali trabalham.Tal situação é do conhecimento dos administradores do Município, mas nada foi feito de efetivo, até a presente data, para tentar solucionar o problema (fl. 42).A saúde é um direito de todos e dever do Estado (art. 196 da CF). Embora o SUS seja formado e financiado pela União, pelos Estados, DF e Municípios, no caso em análise a responsabilidade pela solução do problema apresentado é exclusiva do requerido. Isto porque o defeito está na prestação de um serviço público municipal, vale dizer, que é prestado em uma repartição que foi estruturada pelo próprio requerido e onde trabalham servidores de seus quadros funcionais. Como bem destacou o Promotor de Justiça, 'não se está a discutir a ampliação do sistema de pronto atendimento médico ao usuário local do sistema público de saúde, a disponibilização de mais vagas para forma diversas de atendimento ou o aporte de mais recursos a este ou àquele setor, situações essas que estariam cobertas pela discricionariedade administrativa do gestor local do SUS' (fl. 11).O quadro fático apresentado justifica a concessão da tutela antecipada, para possibilitar que a problemática situação atual do Pronto Atendimento Municipal - NIS III seja resolvida em um prazo razoável, protegendo-se assim a saúde da coletividade e garantindo-se a prestação de um serviço público com um mínimo de qualidade e dignidade."Conquanto seja de conhecimento notório que o Prefeito de Sarandi, eleito para a gestão 2009/2012, foi cassado pela Câmara Municipal há alguns meses atrás, e que o atual Prefeito encontrou o município em uma situação bastante complicada, o prazo solicitado na peça contestatória para a regularização plena das irregularidades no pronto atendimento municipal é demasiadamente excessivo.Destarte, para a realização de obras de estrutura física (reformas) pode ser concedido o prazo solicitado de 12 meses. Aliás, salvo melhor juízo, a reforma pode ser realizada sem que o PA tenha de ser fechado, pois ela pode ir sendo realizada por cômodos, permanecendo desativado apenas aquele que estiver em obra.No que diz respeito às demais irregularidades, porém, é razoável que se fixe um prazo de 06 meses (e não 24 meses, como desejado), após o que a unidade de saúde deverá ser submetida a uma nova inspeção. III - DispositivoAnte o exposto, modifico a liminar concedida initio litis para fixar um prazo de 12 meses para a conclusão das obras necessárias que importem em mudanças da estrutura física do prédio que abriga o Pronto Atendimento Municipal de Sarandi, localizado na Avenida Londrina. E em relação às demais irregularidades apontadas no relatório de fls. 32/39, fixo um prazo de 06 meses para a sua regularização.Ressalte-se que tal prazo deve ser contado a partir da intimação do requerido sobre o teor da presente decisão, bem ainda que, por ter caráter antecipatório, não será suspenso a despeito da interposição de recurso. No mérito, com fulcro no art. 269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para determinar que o requerido solucione todos os problemas apontados no laudo de fls. 32/39, de acordo com os prazos estabelecidos acima. Proceda-se a intimação pessoal do Sr. Prefeito Municipal, com a advertência de que o descumprimento do prazo importará em sua responsabilização pessoal por crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa, sem prejuízo da incidência de multa diária (também pessoal), que fixo em R$ 250,00, até o limite de 90 dias.Por sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios a serem revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público, que fixo em R$ 500,00, firme no art. 20, § 4º, do CPC, corrigíveis a partir desta data pelo INPC.Cumpram-se, no mais, as determinações preconizadas pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado.Publique-se,Registre-se eIntimem-se.

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