Jornal O Repórter Regional
sábado, 26 de fevereiro de 2011
Qual é a função de um desfunção?
Qual é a função de um "desfunção" na prefeitura? isso mesmo, me informaram que há um CC com "desfunção",o termo que usaram para me informar.Se ele está com "desfunção",não tem função, por que a prefeitura lhe paga o salário que sai do bolso dos contribuintes?. É prefeito, gente com "desfunção" pode atrapalhar sua próspera carreira de reeleição. Pense nisso!
Quem for comprar que compre agora
Quem for comprar casa própria em Sarandi até o valor de R$ 85.000,00 com renda de +- R$1.500,00 tem que ser agora, porque vai haver a partir de segunda feira (28)uma corrida contra o tempo.construtoers terão que terminar as suas casas em ruas sem aslfato no máximo até final de abril,porque além de terminarem, tem que pedir habite-se que é demorado em nossa prefeitura, fazer desmembramento e averbação.Por outro lado os compradores que possuem essa renda terão que dar um jeito e dar o sinal para grantir a compra, sob pena de ficarem chupando o dedo. A partir de junho a casa mais barata em Sarandi deve custar, no minimo R$110.000,00 por dois motivos: 1)Terrenos no asfalto, não se compra por menos de R$50.000,00 2) O construtor não vai construir casa com menos de 80,00 m2 em terreno com asfalto,para vender a R$85.000 a 90.000 pois lhe dá prejuizo.
Quinteiro na UEM
O Secretário de Relações com a Comunidade,Wilson Quinteiro,assinou ontem as 15.00 horas na Universidade Estadual de Maringá, um importante convênio com esta instituição de ensino.Quinteiro disee que gostaria de usar a UEM como instrumento eficaz na elaboração de programas que visem o desenvolvimento das comunidades. O convite em Sarandi foi feito pela Cida da Betel
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
Caixa prorroga para junho exigência de asfaltamento

Atendendo à solicitação do deputado federal André Vargas (PT-PR) e o pedido de milhares de pessoas de todo o país, a Caixa anunciou hoje, 25/02, a prorrogação para junho a exigência de pavimentação para os imóveis na área urbana construídos por particulares, ou seja, sem que a produção tenha sido financiada pela Caixa, mas que se enquadram no Minha Casa, Minha Vida para venda.
Para valerem as novas regras, até este prazo, 30/06, a obra precisa estar finalizada, com Habite-se e com o cliente [comprador] já avaliado pela Caixa. No entanto, a Caixa ressalta que neste período estará avaliando todo esse processo e que novas mudanças podem ocorrer.
Vargas comemorou a decisão, já que a medida trazia muita dificuldade para os construtores e para os municípios de médio e pequeno porte por conta da infraestrutura para pavimentar todos os bairros das cidades. “Como relator do Minha Casa, Minha Vida 2, muitas pessoas nos procuraram para que tentássemos reverter a medida. Fizemos gestões junto à Caixa e conseguimos a prorrogação para 30/06. Já é um primeiro passo, mas os construtores precisam ficar atentos com este novo prazo”, reforça.
Vale lembrar que os imóveis que são totalmente financiados pela Caixa já têm de cumprir esta exigência. O deputado André Vargas afirma ainda que está estudando a Medida Provisória 514/10, do Minha casa, Minha Vida e avaliando as exigências da Caixa. “Queremos que o programa atenda as famílias que mais precisam, já que é este o seu objetivo, e que lhes garantam também uma boa estrutura. Também queremos que o segmento da construção continue aquecido, pois ele foi um dos principais responsáveis pelo alto índice de emprego e pelo Brasil ter passado ileso diante da crise mundial.
Vargas ressaltou que continuará acompanhando o desenrolar das novas medidas para que ninguém seja prejudicado, mas desde comemorou o avanço
Na foto, André Vargas e a idealizadora do Minha Casa, Minha Vida e hoje presidenta do Brasil, Dilma Rousseff.
Foto: Roberto Stuckert
Ação Bilionária
A 2ª Turma do STJ rejeitou recurso com o qual o Estado de São Paulo tentava evitar o pagamento de uma dívida bilionária à Construtora Tratex. A dívida, cuja cobrança começou em 1994, decorre de serviços de engenharia prestados ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER). O valor inicial, calculado por perito judicial em R$ 378.499.678,09, passaria hoje de R$ 1,5 bilhão, conforme estimativas não oficiais.
Por maioria, a 2ª Turma seguiu o voto do relator, ministro Humberto Martins, e optou por não conhecer do recurso especial interposto pelo Estado contra decisão do TJ de São Paulo, proferida no julgamento de uma ação rescisória. O Estado já havia sido condenado anteriormente ao pagamento da dívida. Com a rescisória, pretendia desconstituir a condenação, sob o argumento de que ela havia violado disposição literal da lei.
No entanto, segundo afirmou o ministro relator, a pretensão da fazenda pública era rediscutir o valor da condenação. Ele disse que não houve violação de lei que justificasse desconstituir a coisa julgada, acrescentando que, em ação rescisória, não cabe rever o valor de dívida que foi reconhecido em ação ordinária e que não foi impugnado “em momento oportuno”. O parecer do Ministério Público Federal no caso também foi contrário à pretensão.
A decisão deverá ter grande repercussão nas finanças estaduais. No recurso, a procuradoria-geral do Estado afirmou que o valor reclamado pela construtora representava "75% do orçamento global do DER; quase seis vezes a dotação do Programa Viva-Leite, cujo objetivo é distribuir litros de leite enriquecido para crianças e idosos carentes; mais de 50% dos recursos reservados ao Programa de Construção de Casas Populares; mais de 63% da dotação do Hospital das Clínicas de São Paulo; mais da totalidade dos gastos de custeio da Secretaria da Segurança Pública."
Ao votar pelo não conhecimento do recurso, o ministro Humberto Martins afirmou que rever o entendimento do TJSP sobre a necessidade de realização de nova perícia exigiria o reexame de provas, o que é vedado ao STJ.
“Não obstante os robustos argumentos apresentados pela procuradoria-geral do Estado de São Paulo, o Superior Tribunal de Justiça não se mostra uma terceira instância recursal. Nos estritos limites do recurso especial, não é possível rever os fatos apreciados, expressamente, pelo tribunal de origem, mas apenas analisar se houve, ou não, violação de lei federal”, disse o relator.
Por maioria, a 2ª Turma seguiu o voto do relator, ministro Humberto Martins, e optou por não conhecer do recurso especial interposto pelo Estado contra decisão do TJ de São Paulo, proferida no julgamento de uma ação rescisória. O Estado já havia sido condenado anteriormente ao pagamento da dívida. Com a rescisória, pretendia desconstituir a condenação, sob o argumento de que ela havia violado disposição literal da lei.
No entanto, segundo afirmou o ministro relator, a pretensão da fazenda pública era rediscutir o valor da condenação. Ele disse que não houve violação de lei que justificasse desconstituir a coisa julgada, acrescentando que, em ação rescisória, não cabe rever o valor de dívida que foi reconhecido em ação ordinária e que não foi impugnado “em momento oportuno”. O parecer do Ministério Público Federal no caso também foi contrário à pretensão.
A decisão deverá ter grande repercussão nas finanças estaduais. No recurso, a procuradoria-geral do Estado afirmou que o valor reclamado pela construtora representava "75% do orçamento global do DER; quase seis vezes a dotação do Programa Viva-Leite, cujo objetivo é distribuir litros de leite enriquecido para crianças e idosos carentes; mais de 50% dos recursos reservados ao Programa de Construção de Casas Populares; mais de 63% da dotação do Hospital das Clínicas de São Paulo; mais da totalidade dos gastos de custeio da Secretaria da Segurança Pública."
Ao votar pelo não conhecimento do recurso, o ministro Humberto Martins afirmou que rever o entendimento do TJSP sobre a necessidade de realização de nova perícia exigiria o reexame de provas, o que é vedado ao STJ.
“Não obstante os robustos argumentos apresentados pela procuradoria-geral do Estado de São Paulo, o Superior Tribunal de Justiça não se mostra uma terceira instância recursal. Nos estritos limites do recurso especial, não é possível rever os fatos apreciados, expressamente, pelo tribunal de origem, mas apenas analisar se houve, ou não, violação de lei federal”, disse o relator.
Em 2010, a Central de Atendimento à Mulher registrou 734.416 atendimentos
O grande destaque do balanço é a busca por informações sobre a Lei Maria da Penha, com 420.313 registros. Do total de ocorrências, 108.026 dizem respeito a relatos de violência. Os números apontam que em 72,1% dos casos, os agressores são maridos, companheiros ou ex-companheiros.
Tarifa telefônica pode ficar mais barata para beneficiários do Bolsa Família
Iniciativa da Anatel vai possibilitar oferta de telefones com assinatura mensal de cerca de R$ 9,50 para a população de baixa renda. Entre as propostas, está a adoção do programa Bolsa Família como critério de elegibilidade da população atendida. Com isso, serão beneficiados cerca de 12,9 milhões de famílias.
Quem será?
O blogueiro que alencado na prefeitura foi tentar vender uma cópia de uma fita que guarda sete chaves a um adversário do seu patrão?
Acordo Judicial. Chega ao fim briga entre policial e repórter
Chegou ao fim na sala do Juizado Especial Cível na tarde desta sexta-feira(25), uma discussão que deu o que falar entre o Tenente do 4BPM, Alexandro Gomes e o repórter Ricardo de Jesus (Salsicha) da rádio Nova Ingá AM e programa Pinga Fogo na TV-Band 6.
Gomes ingressou com uma ação de reparação por danos morais junto ao Juizado Especial, orientado pelo advogado Roberto Fujita, informações era de que o valor pedido seria de R$ 20 mil.
A audiência que contou com a presença do repórter e também do apresentador e radialista Benedito de Oliveira, o Pinga Fogo, que teve como advogado de defesa o Dr José Carlos Ragiotto, Salsicha e o Pinga Fogo tiveram que se ausentar antes do término do programa na tv na Band, pois a audiência estava marcada para às 13h.
Após 30 minutos, sairam da sala de audiência com um acordo, nenhuma das partes quis gravar entrevista, conseguimos apurar que o acordo ficou estabelecido em uma menção de bons serviços prestados pelo Tenente e a Corporação Militar, a ser veiculada na próxima segunda-feira(28) na rádio Nova Ingá AM-870 e no programa de tv, na tv Maringá canal 6 a partir das 12h15, quanto ao valor, não foi informado, mas deve ter agradado as duas partes
Gomes ingressou com uma ação de reparação por danos morais junto ao Juizado Especial, orientado pelo advogado Roberto Fujita, informações era de que o valor pedido seria de R$ 20 mil.
A audiência que contou com a presença do repórter e também do apresentador e radialista Benedito de Oliveira, o Pinga Fogo, que teve como advogado de defesa o Dr José Carlos Ragiotto, Salsicha e o Pinga Fogo tiveram que se ausentar antes do término do programa na tv na Band, pois a audiência estava marcada para às 13h.
Após 30 minutos, sairam da sala de audiência com um acordo, nenhuma das partes quis gravar entrevista, conseguimos apurar que o acordo ficou estabelecido em uma menção de bons serviços prestados pelo Tenente e a Corporação Militar, a ser veiculada na próxima segunda-feira(28) na rádio Nova Ingá AM-870 e no programa de tv, na tv Maringá canal 6 a partir das 12h15, quanto ao valor, não foi informado, mas deve ter agradado as duas partes
Assinar:
Comentários (Atom)
