Jornal O Repórter Regional

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sábado, 13 de agosto de 2011

Nada a ver com a denuncia

´E bom deixar claro que à ACIS não tem nada a ver com as denúncias feitas pelo vereador Bianco no plenário da Associação. A palavra foi aberta para falar sobre o aumento dos vereadores e o vereador acabou "soltando os cachorros".De certa forma ele tem razão.

Repercussão

Está repercutindo bastante o aumento do perimetro urbano publicado pelo Jornal O Reporter Regional e denunciado pelo vereador Bianco na ACIS. Acontece que bem antes desse acontecimento um vereador licenciado já comentava a respeito. E os investidores não perderanm tempo.Foram nas redondezas e compraram áreas consideradas rurais para garantir seu lucro na sequencia.

mudanças

Deu no blog do Sonambulo que os vereadores Nito(PSDB) e Reginaldo,(T) mudam de partido até o mes que vem.Comentam que Cllas Morais também deixou o DEM

Boa resposta

A carta é longa , mas foi uma boa resposta que uma jornalista de São Paulo deu ao Renato Aragão(Didi) a respeito do Criança Esperança.Quem quiser a copia da carta me mande o email, Ainda tem tontos que prestigia,Criança Esperança,BIg Bhrotter e outros do gênero da REde Globo

gato

Me disseram quehouve um "gato" na energia, quando fizeram um evento alí no Jardim Esperança.Quem souber que comente alguma coisa,Eu Tô investigando

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

PTB em boas mãos

O PTB não filiou o Milton Martini e nem deve filiar segundo informações que obtivemos junto a executiva de Sarandi. A falação que ele iria"tomar" o partido de Bazzotti é falsa, até porque Milton Martini não não vai fazer uma besteira dessa, porque se fizer sua rejeição aumentaria muito mais e isso ele não quer. Busca consenso, paz e amor!

"Toda pessoa tem direito a um nome, nele compreendido o prenome e o sobrenome”


Decidido no Foro de Porto Alegre o comovente caso de Maria Débora. Sem nunca ter tido documentos, orfã desde os cinco de de idade, foi criada por pessoas estranhas. Aos 12 de idade teve o primeiro filho, com um homem que acreditava ser o dono das terras em que morava.


Maria Débora, nome pelo qual é conhecida, não sabe de suas origens, não sabe seu sobrenome, quem são seus pais e tão pouco o dia e o local em que nasceu.

Nunca comemorou aniversários e desde criança viveu em situação de desamparo.

Com cinco anos de idade ficou órfã de pai e mãe, vindo a ser criada por pessoas estranhas, as quais não sabe precisar o nome.

Com 12 anos de idade teve o primeiro filho, com um homem que acreditava ser o dono das terras em que as pessoas que a criaram residiam. Não lembra o nome do local, apenas sabe que era uma região rural, de difícil acesso, onde toda a alimentação era retirada da própria colheita.

Durante toda sua vida vagou por diversos estados brasileiros: Amazonas, Acre, Bahia, até chegar ao RS.

Nunca foi registrada, pois sendo analfabeta e sem saber precisar dados como filiação, data e local de nascimento não lhe era permitido por qualquer órgão registral a retirada de certidão de nascimento, documento básico para a feitura de todos os outros e, por conseguinte, para o exercício de seus direitos como pessoa e cidadã.

Sem conhecimento, ou qualquer pessoa que a auxiliasse, não sabia que podia buscar o Judiciário para regularização de sua situação, razão pela qual, apenas fez isso em fevereiro deste ano.

O raro processo de registro civil foi iniciado em Guaíba (RS), cidade onde Maria Débora viveu nos últimos 30 anos, mas foi deslocado para a comarca de Porto Alegre depois que ela passou a residir no Abrigo Bom Jesus.

O Instituto Geral de Perícias colheu as digitais dela e concluiu que não existe no banco de dados do RS nenhum cadastro em seu nome. Em Porto Alegre, o Ministério Público se manifestou favorávelmente às postulações, dada a urgência do caso, porque Maria Débora, sem qualquer documento, não pode exercer sua cidadania.

A sentença proferida pelo juiz Alberto Delgado Neto, diretor do Foro, substituindo na Vara dos Registros Públicos de Porto Alegre, foi de procedência e Maria Débora terá seu assento de nascimento registrado na próxima segunda-feira (15). A prestação jurisdicional foi elogiavelmente rápida.

Ela passará a chamar-se Maria Débora Aparecida da Silva.

Maria Débora é o pré-nome pelo qual ela é conhecida desde suas primeiras lembranças.
Aparecida é uma referência a sua condição de peregrina.

Já o sobrenome Da Silva, em latim significa "selva" ou "aquele que vem da selva", o que também remete a suas origens, eis que recorda ter vivido quando criança em meio à selva e é conhecedora de ervas e plantas medicinais. Imagina-se que tenha origem em algum grupamento quilombola.

A data de nascimento escolhida foi 13 de maio de 1941 e está relacionada com a libertação dos escravos (Lei Áurea), sancionada em 13 de maio de
1888.

"É um caso que não vemos todo o dia e demonstra que mesmo quando os fatos ou as provas não são suficientes à comprovação do que se alega, o Estado e o Direito não podem deixar de dar uma resposta" - dizem, uníssonos, os advogados Vilmar Lourenço, Ademir Bonnes Cardoso, Imilia de Souza, Paulo de Souza e Rodrigo Pieralisi que atuam em nome da autora da a

"Toda pessoa tem direito a um nome, nele compreendido o prenome e o sobrenome”


Decidido no Foro de Porto Alegre o comovente caso de Maria Débora. Sem nunca ter tido documentos, orfã desde os cinco de de idade, foi criada por pessoas estranhas. Aos 12 de idade teve o primeiro filho, com um homem que acreditava ser o dono das terras em que morava.


Maria Débora, nome pelo qual é conhecida, não sabe de suas origens, não sabe seu sobrenome, quem são seus pais e tão pouco o dia e o local em que nasceu.

Nunca comemorou aniversários e desde criança viveu em situação de desamparo.

Com cinco anos de idade ficou órfã de pai e mãe, vindo a ser criada por pessoas estranhas, as quais não sabe precisar o nome.

Com 12 anos de idade teve o primeiro filho, com um homem que acreditava ser o dono das terras em que as pessoas que a criaram residiam. Não lembra o nome do local, apenas sabe que era uma região rural, de difícil acesso, onde toda a alimentação era retirada da própria colheita.

Durante toda sua vida vagou por diversos estados brasileiros: Amazonas, Acre, Bahia, até chegar ao RS.

Nunca foi registrada, pois sendo analfabeta e sem saber precisar dados como filiação, data e local de nascimento não lhe era permitido por qualquer órgão registral a retirada de certidão de nascimento, documento básico para a feitura de todos os outros e, por conseguinte, para o exercício de seus direitos como pessoa e cidadã.

Sem conhecimento, ou qualquer pessoa que a auxiliasse, não sabia que podia buscar o Judiciário para regularização de sua situação, razão pela qual, apenas fez isso em fevereiro deste ano.

O raro processo de registro civil foi iniciado em Guaíba (RS), cidade onde Maria Débora viveu nos últimos 30 anos, mas foi deslocado para a comarca de Porto Alegre depois que ela passou a residir no Abrigo Bom Jesus.

O Instituto Geral de Perícias colheu as digitais dela e concluiu que não existe no banco de dados do RS nenhum cadastro em seu nome. Em Porto Alegre, o Ministério Público se manifestou favorávelmente às postulações, dada a urgência do caso, porque Maria Débora, sem qualquer documento, não pode exercer sua cidadania.

A sentença proferida pelo juiz Alberto Delgado Neto, diretor do Foro, substituindo na Vara dos Registros Públicos de Porto Alegre, foi de procedência e Maria Débora terá seu assento de nascimento registrado na próxima segunda-feira (15). A prestação jurisdicional foi elogiavelmente rápida.

Ela passará a chamar-se Maria Débora Aparecida da Silva.

Maria Débora é o pré-nome pelo qual ela é conhecida desde suas primeiras lembranças.
Aparecida é uma referência a sua condição de peregrina.

Já o sobrenome Da Silva, em latim significa "selva" ou "aquele que vem da selva", o que também remete a suas origens, eis que recorda ter vivido quando criança em meio à selva e é conhecedora de ervas e plantas medicinais. Imagina-se que tenha origem em algum grupamento quilombola.

A data de nascimento escolhida foi 13 de maio de 1941 e está relacionada com a libertação dos escravos (Lei Áurea), sancionada em 13 de maio de
1888.

Exclusivo Código do Consumidor não vale para as ações de prestação de contas Bancos perdem no STJ em caso oriundo do TRF-4. Na discussão sobre tarifas


Os bancos perderam uma disputa na 2ª Seção do STJ sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em ações que questionam lançamentos em contas correntes.

A controvérsia resume-se à verificação da incidência da regra prevista no art. 26, II, do CDC, à ação de prestação de contas ajuizada pelo cliente de instituição financeira, visando a obter esclarecimentos acerca de lançamentos realizados em conta corrente de sua titularidade, os quais reputa indevidos.

Os ministros decidiram que o prazo de 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação não vale para as ações de prestação de contas ajuizadas por clientes para discutir cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

O julgado concluiu que, nesse caso, aplica-se o prazo estabelecido no Código Civil (dez anos, no novo; ou 20 anos, no CC de 1916, dependendo da época dos fatos que são abordados na ação). Os ministros, por maioria, seguiram o voto da relatora, ministra Maria Isabel Gallotti.

O julgamento tinha sido iniciado em abril e foi retomado na quarta-feira (10) com o voto-vista do ministro Sidnei Beneti. A análise do caso envolve um cliente paranaense do Banco do Brasil e já tinha sido interrompida duas vezes.

O acórdão questionado é do TJ do Paraná, que decidiu favoravelmente ao BB, ao modificar sentença oriunda da comarca de Toledo (PR).

Em abril, votou a relatora, que se manifestou contra a aplicação do CDC. No mês seguinte, a ministra Nancy Andrighi apresentou seu voto-vista, seguindo a relatora.

Posteriormente, o ministro João Otávio de Noronha acatou a tese apresentada pelos bancos.

Para a ministra Maria Isabel, "nem todos os conflitos de interesse ocorridos no âmbito de relações contratuais regidas pelo CDC podem ser enquadrados como vício ou defeito do produto ou serviço, de modo a ensejar a incidência dos prazos de decadência (artigo 26) ou de prescrição (artigo 27) estabelecidos no referido diploma legal".

Ela também sustentou que "estando fora dos conceitos legais de vício ou defeito, aplica-se o prazo de prescrição do Código Civil".

O acórdão - ainda não publicado - vai exemplificar o que poderia ser enquadrado como vício de serviço bancário. "Poderia eu figurar a hipótese de um investidor que solicitasse a aplicação de seus recursos em determinado tipo de investimento de risco e o empregado do banco o aplicasse em caderneta de poupança ou vice-versa. Não reclamado pelo correntista o equívoco na prestação do serviço no prazo decadencial de 90 dias, perderia o direito de postular ressarcimento por eventual prejuízo ou diferença .Espaço Vital