Alep aprova projeto beneficiando corretores de imóveis
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), aprovou e promulgou
na última sessão plenária a Lei estadual nº 19.428, de autoria do deputado estadual,
Marcio Nunes, que determina a anotação do nome e do número de inscrição no
Conselho Regional de Corretores de Imóveis da pessoa física ou jurídica
responsável pela intermediação de negócios imobiliários no estado do Paraná.
“Esta era uma matéria que tramitava há muitos anos na Assembleia
e o presidente colocou na pauta e foi finalmente apreciada. Com isso, a
sociedade está protegida porque haverá identificação na escritura do
profissional ou da empresa que participou da transação de forma a atribuir
responsabilidades aos envolvidos”, lembrou o presidente do Conselho Regional de
Corretores de Imóveis (Creci) da 6ª Região no Paraná, Admar Pucci Junior.
Conforme Pucci Junior, no estado estão aproximadamente 32 mil
corretores e 7 mil empresas que atuam no segmento que serão alcançadas pela
legislação. “Agradecemos mais uma vez ao presidente Traiano, ao deputado Marcio
Nunes e também ao deputado Ratinho Junior, que nos auxiliaram. Com isso,
evitamos que pseudocorretores atuem e possam prejudicar aquelas transações que
normalmente são as de maior representatividade na vida das pessoas, que são as
transações imobiliárias”.
Segundo o deputado Marcio Nunes, a aprovação do projeto que
transformou em Lei, determinando a anotação do nome e do número de inscrição no
Conselho Regional de Corretores de Imóveis da pessoa física ou jurídica
responsável pela intermediação de negócios imobiliários no estado do Paraná, é
uma vitória para a categoria. “É um dia histórico para a categoria, a aprovação
desta Lei”.
Ao promulgar a Lei, Traiano relatou a longa luta dos corretores
do Paraná para chegarem a esse momento vitorioso. Longas batalhas durante
sucessivos governos, com obstáculos de toda ordem. “Tenho o prazer de promulgar
essa Lei que é importantíssima para a categoria dos corretores de imóveis.
Dessa luta participaram os corretores, o deputado Marcio Nunes e contamos com o
apoio do governador Beto Richa, que autorizou seu líder a permitir que a base
derrubasse um veto técnico à proposição”, destacou Traiano.
A Lei nº 19.428 obriga os ofícios do foro extrajudicial no
Estado do Paraná a anotarem nos títulos de propriedade o nome e o número de
inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – Creci da pessoa
física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários.
Caso não tenha havido intermediação de pessoa física ou jurídica no negócio
imobiliário, este fato deve constar no título de propriedade do imóvel. O
descumprimento da presente Lei obriga os respectivos sujeitos ao pagamento de
multa no valor de 100 UPF/PR (cem Unidades Padrão Fiscal do Paraná).