Aqui estão alguns dados que busquei com um advogada e responder algumas postagens que dizem que alguma coisa favoreceu o prefeito e demais vereadores no caso do posto Juninho. Nada... repito, nada favoreceu o prefeito e demais no caso. Resumindo a coisa ainda ta feia pro lado dessa turma.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em suspender o julgamento do processo, suscitando incidente de inconstitucionalidade das Leis Municipais, com a remessa dos autos ao Órgão Especial por reserva de plenário, com base no artigo 97 da Constituição Federal e 270 do Regimento Interno desta Corte de Justiça, nos termos do voto da Relatora.
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA OS VEREADORES DE SARANDI E PESSOA JURÍDICA JUNTAMENTE COM SEUS SÓCIOS. ATOS ÍMPROBOS RELATIVOS À ALTERAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR POR LEI ORDINÁRIA COM O FIM DE BENEFICIAR PESSOA ÚNICA E DETERMINADA.
SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO INICIAL. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO DESERTO E RECURSO ADEVISO MACULADO DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA E INTEMPESTIVIDADE NÃO RECEBIDOS EM PRIMEIRO GRAU.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO A CONDENAÇÃO, NA FORMA DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DA EMPRESA E DOS SÓCIOS. RECURSO DE APELAÇÃO DE DOIS OUTROS REQUERIDOS ALEGANDO A INOCORRÊNCIA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
QUESTÃO PREJUDICIAL. ALEGADA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ENVOLVE A EDIÇÃO DE LEGISLAÇÃO (LEI MUNICIPAL N.º 1231/2005 E LEI COMPLEMENTAR N.º 131/2006) PRIVILEGIANDO UMA ÚNICA EMPRESA PARTICULAR, EM CONTRARIEDADE À LEI COMPLEMENTAR N.º 71/2001, QUE VEDA A INSTALAÇÃO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS NUM RAIO MÍNIMO DE 500 M DE UM POSTO PARA OUTRO).
LEGISLAÇÃO QUE EVIDENCIA OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, EM ESPECIAL AO DA IMPESSOALIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL SOBRE O TEMA, PARA POSTERIOR JULGAMENTO ACERCA DA IMPROBIDADE. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 112 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E 270 DO REGIMENTO INTERNO DO TJPR. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO ESPECIAL.
*RECURSO DE APELAÇÃO DESERTO
*RECURSO ADEVISO MACULADO DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA E INTEMPESTIVIDADE NÃO RECEBIDOS EM PRIMEIRO GRAU.
*IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA.
Esta é a transcrição do que foi dito no tribunal... agora já foi julgado a inconstitucionalidade e também perderam... agora é só aguardar mais alguns remédios jurídicos, os quais já estão se esgotando, ai já era.
Por isso muitos advogados dizem que não há muitas esperanças para que os réus saiam dessa para se candidatar nas próximas eleições.
Portanto, os puxa saco parem de mentir para o povo, tentando enganá-los com palavras difíceis, falem a verdade, vocês estão todos um medão danado de ficar na porta do sine a traz de emprego.isto foi tirado no Site do tribunal agora ir em televisão e mentir pro povo e fácil aqui e chumbo e grosso. Extraido do blog do Joaquinzão
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