Jornal O Repórter Regional

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sexta-feira, 7 de junho de 2013

Veja essa: No interior do Paraná, secretária de Educação proíbe nepotismo em sala de aula


A pedagoga Marilucia Dalmolin Postingher, de Laranjeiras do Sul (PR), proibiu nepotismo cruzado nas salas de aula do município; o que você acha disso, caro leitor?
A pedagoga Marilucia Dalmolin Postingher, de Laranjeiras do Sul (PR), proibiu nepotismo cruzado nas salas de aula do município; o que você acha disso, caro leitor?
A secretária de Educação de Laranjeiras do Sul, Marilucia Dalmolin Postingher, aplicou ao pé da letra a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibindo nepotismo cruzado nas escolas da rede pública municipal.
De acordo com o blog Olho Aberto Paraná, os professores estão proibidos de lecionar para parentes, como por exemplo, filhos, sobrinho, tio, tia, primos, marido ou mulher, etc…
O blogueiro Cesár Minotto, editor do Olho Aberto Paraná, acredita que a secretária está apenas “criando moda” e deixando questões mais urgentes para trás.
“Sabemos que o aluno tem direito de estudar na escola ou colégio mais próximo da sua residência, pois é um direito claro e legítimo”, defende o blogueiro.
O município de Laranjeiras do Sul fica na região Centro-Sul do Paraná, a 360 km de Curitiba, e tem cerca de 30 mil habitantes. Foi a capital do Território Federal do Iguaçu, de 1943 a 1946.
O fim do nepotismo dentro de sala de aula é inédito no país e gera muita polêmica naquela cidade. E o que você acha disso, caro leitor?
Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. Blog do Esmael

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