|
|
As constatações do Conselho Regional de
Corretores de Imóveis 6ª Região/PR referentes ao exercício ilegal da
profissão tem sido encaminhadas, através da lavratura de termos
circunstanciados, para o poder judiciário. O ministério público do Paraná tem
aceito as denúncias e apenado os contraventores. Somente nos três primeiros
meses deste ano 19 supostos infratores foram noticiados nas delegacias de
suas respectivas regiões. O delito está previsto no art. 47 da Lei 3688/41:
"Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce,
sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa”.
Contraventores
trazem prejuízos porque não possuem a responsabilidade e a obrigação de
zelar pelo bom resultado da negociação. O cliente deve sempre verificar se o
profissional escolhido está regularmente inscrito no Creci-PR. É possível
também solicitar informações sobre a vida profissional de um corretor de
imóveis ou imobiliária. Caso o profissional não seja inscrito, o cliente
poderá fazer uma comunicação de atividade irregular que será encaminhada aos
órgão competentes.
Além de
fiscalizar o exercício ilegal da profissão, o Creci-PR tem lançado campanhas
de valorização profissional com o objetivo de conscientizar a população sobre
a importância de consultar sempre um corretor de imóveis no momento de
realizar uma transação imobiliária. A última ação utilizou o conceito: IMÓVEL,
SÓ COM CORRETOR DE IMÓVEIS - EXERCÍCIO ILEGAL É CASO DE
POLÍCIA.
O artigo
5º, inciso XIII, da Constituição Federal prevê: "é livre o
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A profissão de
corretor de imóveis é devidamente regulamentada pela Lei 6.530/78,
desta forma o ato de intermediação de compra, venda, permuta e locação de
imóveis é de competência exclusiva do corretor de imóveis. Para trabalhar com
a corretagem imobiliária é preciso ter formação específica (técnico ou gestor
em transações imobiliárias) e registro no Conselho de Fiscalização
Profissional – Creci.
|
Jornal O Repórter Regional
terça-feira, 22 de março de 2016
Contraventores são condenados por exercer ilegalmente a profissão de corretor de imóveis .EmSarandi tá cheio desses
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário