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Ricardo Barros foi condenado pela Justiça. O juiz Aírton Vargas da Silva, da 2ª Vara Cível de Maringá, condenou o deputado federal e ex-prefeito Ricardo Barros (PP) a ressarcir o município de Maringá, que administrou de 1989 a 1992, a diferença entre o valor de mercado de dois compactadores de lixo e o que o município recebeu pela venda deles. A essa diferença deve ser acrescentada a correção monetária e multa. O juiz condenou também o espólio de Luiz Carlos Toledo Soares pela fraude.
A transação ocorreu em 20 de novembro de 1991: depois de avaliados em 620 mil cruzeiros e 390 mil cruzeiros, respectivamente, os compactadores – equipamentos agregados a caminhões coletores de lixo – foram dados como vendidos ao município de Luiziana (PR) por 1 milhão e 10 mil cruzeiros. Não houve licitação. O verdadeiro comprador do equipamento, no entanto, foi Toledo Soares, que os pagou com cheque em seu nome. O município de Luiziana apenas fez uma oferta de compra.
A comissão de avaliação foi composta por Antônio Amaral Carolino e pelo próprio Toledo Alves. Antônio Amaral Carolino, que aparece na documentação como membro da comissão, comprovou não ter tomado parte dela. E Antônio Amaral, funcionário de carreira da prefeitura e então chefe da Divisão de Patrimônio, comprovou que não tinha conhecimento do “ardil” - assim o juiz Vargas da Silva define a estratégia de venda – de vender o equipamento a Toledo Alves. O juiz os inocentou.
Para o juiz, ficou comprovada a “responsabilidade (de Barros e Toledo Alves) pelas malfeitorias que resultaram em prejuízo aos cofres públicos” porque “a dispensa de licitação conjugada com a simulação da venda dos bens a entidade de direito público constituiu ilegalidade que, em havendo prejuízo aos cofres públicos, reclama ressarcimento”.
Barros argumentou em sua defesa que os compactadores eram inservíveis. O juiz rebateu, dizendo que a coleta de lixo foi terceirizada no início da administração do ex-prefeito, cabendo a responsabilidade pelo serviço à empresa Sotecol, “que dispunha de caminhões e compactadores próprios. Logo, os compactadores de lixo da prefeitura de Maringá, mesmo que novos, podiam ser tido como inservíveis”. Depoimentos colhidos pelo juiz atestam que os compactadores estavam em bom estado.
No entender de Vargas da Silva, “há convicção de que o móvel da dispensa de licitação seguida da venda de fato dos bens a pessoa que integrou a própria comissão que avaliou os bens foi somente o de alienar estes a valor inferior ao que valiam, levando-se em conta que, mesmos desgastados por longo período de uso, tratavam-se de equipamentos valiosos”.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual depois da denúncia de Euclides Zago Alexandre da Silva, vereador durante a gestão de Barros e posteriormente Ouvidor do município. O espólio de Toledo Soares tem sede em Londrina.
Segundo a Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP), o preço médio de um compactador de lixo no mercado é de R$ 110 mil em média.
Outro lado
O deputado federal sustenta que houve uma falha administrativa no processo de venda dos compactadores de lixo, mas não fraude. Ele diz que não participou diretamente das negociações e nada foi assinado por ele. “De forma alguma fui beneficiado por essa negociação”, disse.
Barros afirmou que na época os equipamentos realmente foram pagos com cheque de Luiz Carlos Toledo Soares, integrante da comissão de avaliação dos compactadores, mas que o município não deixou de receber o dinheiro referente à venda dos equipamentos. “Não houve fraude, mas uma falha administrativa”, reafirmou.
Para o parlamentar é incabível a ação porque a diferença entre o valor de mercado dos compactadores não é especificado pelo Ministério Público. Ele diz que os equipamentos eram 'inservíveis' e que foram vendidos como sucata. “Vou recorrer da decisão. Tenho certeza que vou provar que não tenho nenhuma responsabilidade nessa negociação.”
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