Jornal O Repórter Regional

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terça-feira, 21 de abril de 2009

Sequestro Relâmpago agora é crime

A nova Lei nº 11.923 prevê pena que pode chegar a 30 anos de prisão se a vítima for assassinada. Até agora, esse tipo de ação dos marginais era enquadrado apenas como simples extorsão de dinheiro ou com outras tipificações brandas previstas no Código Penal.

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