Jornal O Repórter Regional

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segunda-feira, 8 de junho de 2009

Lei Capiberibe

LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Lei Capiberibe representa uma evolução significativa se comparado com os portais que divulgam algumas contas públicas na Internet. A primeira: todos os órgãos públicos - prefeituras, câmaras municipais, governos estaduais, assembléias, governo federal, Câmara, Senado, tribunais, serão obrigados a expor suas contas na Internet. Agora há uma lei para isso. Hoje, só publica as contas o administrador público que quiser. A segunda: Pela Lei Capiberibe, a exibição na Internet o corre em tempo real, automaticamente, no momento em que a nota de empenho é lançada no sistema de administração de gastos dos órgãos públicos. Nos demais não é em tempo real. No Portal Transparência, do Governo Federal, por exemplo, a atualização ocorre a cada 30 dias, mas há desatualizações de mais de 60 dias. A Terceira: A Lei Capiberibe obriga a publicação da compra antes de ser concluído o pagamento, o que torna possível seu cancelamento por via judicial. Nos portais atuais, publica-se depois que a compra e o pagamento já estão finalizados. A Quarta: o detalhamento proporcionado pela Lei Capiberibe chega até o custo, marca e volume unitário do produto comprado em determinada nota fiscal, além do volume total, data da compra e nome do fornecedor, permitindo a fiscalização pela comparação. No Portal Transparência, do Governo Federal, por exemplo, é publicado apenas o valor total da nota, a data da compra e o fornecedor. Não é possível saber o que e quanto foi comprado, o custo e o volume unitário e total nem a marca do item comprado. Essa falta de detalhamento dificulta ao cidadão comum comparar dados referentes à compra para detectar, por exemplo, o superfaturamento.

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