Jornal O Repórter Regional
terça-feira, 21 de julho de 2009
CC quis criar problema
Uma CC não identificada no momento o seu nome, aos brados quis defender o prfeito Milton Martini, alegando que não foi ele que retirou a emenda ontem.claro que foi. só o Poder Executivo pode fazer isso. A CC saiu vaiada. O advogado Claudinei Codonho, disse que falta sensibilidade do prefeito, segundo ele, uma portaria, ou decreto resolve o caso, como foi feito em Marialva.Inclusive se propôs ajudar na elabroação da medida. Todos estão dizendo que com essa atitute titubeante o prefeito vai ter muita dificuldade de governar Sarandi.
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6 comentários:
se o lixao do cido espada nao receber lixo de outras cidades$$$$$$$$
sabe quem sera o heroi de sarandi .....
Milton martini;
ela nao é cc, fez concurso e o cido spada convocou, pergunte no RH. esta de portas abertas pra informar.
nao cabe emenda na lei organica.Por ser enpresa privada e instalada a lei nao pode ser feita com efeito retroativo para prejudicar alguem. Em marialva so foi valida por nao existir o aterro instalado. rasga o diploma o INBECIL
marcos da silva
Precisamso saber ao lado de quem o nosso prefeito está? Do nosso povo ja cansado de sofrer e ser marginalizado ou do lado dos poderosos que sempre oprimem e mandam se calar?
Com certeza o prefeito está do lado do povo do povo que tem dinheiro do povo poderoso do povo que tem algo a lhe oferecer o decepção mais uma vez reafirmo cada povo tem o governo que mereçe.
Meu Deus quanya ignorancia a respeito da Lei prganica.
A Câmara pode alterar a Lei Orgânica mediante a aprovação de 2/3 dos vereadores, sendo que a proposta deve ser apresentada por 1/3 deles ou pelo Prefeito. Não se deve, todavia, colocar na Lei Orgânica matéria que deve ser objeto de lei ordinária ou complementar. Afinal, a promulgação de Emenda à Lei Orgânica é feita pela Mesa da Câmara Municipal, de forma que o Prefeito não participa da sua apreciação por meio da sanção ou veto. Introduzir na Lei Orgânica matéria que deve ser objeto de lei é considerado pelos tribunais inconstitucional, uma vez que, afastando o Prefeito da apreciação da matéria, ofende o princípio da separação de poderes.
Alessandra Miantti
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