O Conselho Nacional de Justiça determinou, no último dia 19 , que todas as unidades judiciárias do país reservem 5% das vagas de seus estacionamentos para pessoas idosas, conforme prevê o Estatuto do Idoso.
O plenário do CNJ acatou por unanimidade um pedido de providências de iniciativa do advogado Odilon Fernandes, da Paraíba, que denunciou o descumprimento da norma nas repartições de primeiro e segundo graus da Justiça brasileira.
Em caso de inexistência de estacionamento próprio, os tribunais deverão mobilizar o Poder público local para que se providencie a demarcação das vagas em estacionamento público localizado no entorno do prédio.
O conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que foi o relator da matéria, lembrou que o CNJ já havia se manifestado anteriormente em relação à reserva de vagas de estacionamento para portadores de deficiências físicas, em voto da então conselheira Ruth Carvalho. “Na ocasião, a questão do idoso também foi abordada, o que demonstra que a decisão do CNJ não surtiu efeito”, ressaltou Locke.
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