O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ives Gandra Martins Filho, negou pedidos de liminares que questionavam a limitação de horário de circulação para adolescentes, o chamado "toque de recolher ", em três municípios brasileiros. O conselheiro analisou liminarmente, na última quinta-feira (20/08) , os pedidos de controle administrativo ( PCAs 200910000036752, 200910000036193 e 200910000036170) interpostos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por Luiz Eduardo Auricchio Bottura.
Com a decisão, ficam mantidos os horários impostos aos menores, pelo Judiciário local, para as cidades de Ilha Solteira (SP), Santo Estevão (BA) e Patos de Minas (MG), até que o plenário do Conselho analise o mérito do assunto. EM MARINGÁ A VEREADORA MARLY MARTIN SILVA(DEM) PROPOS LIMITE DE HORÁRIO PARA MENORES NA RUA. SEU PROJETO FOI REJEITADO. E SARANDI, SERÁ QUE ALGUEM SE HABILITA A FAZER ALGO SEMELHANTE?
Nenhum comentário:
Postar um comentário