A nova Lei da Adoção tem como foco a garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e permite que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. A lei estabelece a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados.
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