Jornal O Repórter Regional

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quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Decisão judicial determina fornecimento de prótese peniana a idoso

Por deteminação da 16ª Câmara Cível do TJ do Rio, o Município de Nova Iguaçu terá que fornecer uma prótese peniana a um idoso que passou a sofrer de disfunção erétil após realização de cirurgia na próstata.
Segundo o processo, o autor da ação, de 61 anos, relata que "a disfunção ocorreu após a cirurgia de retirada de um tumor na próstata". Ele não possui condições financeiras de pagar pelo produto sem comprometer sua aposentadoria.

Em contestação, o Município de Nova Iguaçu alegou que a cirurgia e o pós-operatório foram realizados com sucesso, livrando o paciente de um câncer. O réu afirmou ainda que "o problema da disfunção erétil é compatível com a idade do paciente".

Para o relator do processo, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, a matéria de medicamentos já se encontra pacificada pelo STF, que tem afirmado a responsabilidade dos entes públicos pelo fornecimento gratuito de medicamentos, produtos e serviços necessários à recuperação da saúde do cidadão.

O julgado reconhece que "a disfunção erétil afeta profundamente a auto-estima da pessoa, provocando um quadro de ansiedade, angústia, depressão e até suicídio". Site Espaço Vital



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