Duas consumidoras serão indenizadas pela Companhia Brasileira de Distribuição - Grupo Pão de Açúcar por terem adquirido torta de morango estragada para uma confraternização. Em processos apartados, elas alegaram que tiveram infecção intestinal após ingerir o produto. As indenizações foram arbitradas pela juíza da 17ª Vara Cível de Brasília em 2 e 3 mil reais, respectivamente. A 6ª Turma Cível do TJDFT, ao analisar o recurso no segundo processo, reduziu o valor de 3 mil para mil reais.
Na inicial, as consumidoras afirmaram que a ingestão da torta acarretou grave moléstia. Uma delas comprovou nos autos que ficou internada em hospital por cinco dias, a outra ficou afastada das atividades laborais por 30 dias. Ambas alegaram idade avançada e sequelas digestivas por causa do episódio.Site Espaço vital
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