A 4ª Turma do STJ manteve a decisão do próprio colegiado que reconheceu a obrigação de a Igreja Universal do Reino de Deus indenizar em R$ 145,2 mil os filhos e o marido da mãe de santo baiana Gildásia dos Santos e Santos. Uma foto da religiosa, falecida em 2000, foi usada de maneira ofensiva no jornal Folha Universal, veículo de divulgação da Igreja.
A decisão foi proferida em embargos de declaração. Seguindo o entendimento do relator do caso no STJ, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, os ministros rejeitaram por unanimidade o recurso dos herdeiros da mãe de santo. A decisão mantida foi proferida pela Turma em julgamento ocorrido no dia 16 de setembro do ano passado.
Na ocasião, os integrantes do colegiado seguiram integralmente o voto do juiz convocado do TRF da 1ª Região Carlos Fernando Mathias, que reduziu o valor a ser pago aos herdeiros.
Em 1999, a Folha Universal publicou uma matéria com o título “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes” e utilizou uma foto da ialorixá como ilustração. Gildásia faleceu, mas seus herdeiros e espólio ingressaram com uma ação de reparação por danos morais. Sentença da 17ª Vara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) condenou a Igreja Universal ao pagamento de R$ 1,4 milhão como indenização, com base na ofensa ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (proteção à honra, vida privada e imagem). Além disso, a Folha Universal também foi condenada a publicar, em dois dos seus números, uma retratação à mãe de santo.Espaço vital
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