O desembargador Marco Aurélio Fróes, da 9ª Câmara Cível do TJ do Rio, condenou a Google do Brasil a pagar uma indenização de R$ 5.000 para uma usuária do saite de relacionamentos Orkut que se sentiu ofendida pelo conteúdo de uma comunidade virtual.
O julgado afirma que "a empresa não pode ser culpada pela ofensa porque o serviço do Orkut é gratuito", mas pondera que "o Google agiu mal ao não retirar da Internet as ofensas feitas contra a autora da ação quando ela procurou a empresa e pediu para que a comunidade fosse excluída".
Apenas após a decisão judicial de primeira instância foi que a comunidade que difamava a autora foi retirada da internet.
Em primeira instância, a autora do processo havia conseguido uma indenização de R$ 10 mil, mas, na apelação, o desembargador reduziu o valor por considerar o inicial "exagerado". (Proc. nº: 2009.001.47765 - com informações do TJ-RJ). fonte Espaço Vital
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