Jornal O Repórter Regional

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quinta-feira, 8 de outubro de 2009

RJ é obrigado indenizar homem que foi obrigado a ficar ao ser revistado

O Estado do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 20 mil, a título de reparação por danos morais, a um homem que teve que ficar nu em uma revista íntima feita por policiais militares. A decisão é da 16ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro.

André Luiz de Souza contou e comprovou que foi obrigado a ficar nu quando a van onde viajava foi parada e revistada em uma blitz. Ele sustentou que "a revista íntima foi feita desnecessariamente por suspeita de porte de arma ou de entorpecentes, sendo o único passageiro a ser revistado" e que "em nenhum momento foi pedida sua identificação pessoal, o que seria suficiente para comprovar que ele não tinha qualquer antecedente policial ou criminal".

De acordo com o desembargador Lindolpho Morais Marinho, a Polícia Militar deve evitar constranger e intimidar as pessoas com comportamento autoritário e abuso de poder.

O voto afirma que "ainda que os policiais estivessem no exercício legal do poder de polícia, a sua ação foi exacerbada, pois para fazer uma revista para buscar arma não era necessário desnudar completamente o autor".

Segundo o julgado, "tal comportamento se mostrou violento e desnecessário, influindo no sentimento do indivíduo, que, indefeso, sentiu-se impotente para impedir o fato injurioso à sua condição de cidadão, contribuinte e pai de família". (Proc. nº 2009.227.02700 - com informações do TJ-RJ).fonte Espaço Vital

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