Justiça Estadual do Estado do Paraná
O processo abaixo recebeu no final da tarde de hoje uma liminar, tomara que seja favoravel a nossa cidade,porque só através da ação da ONG Taspa. poderemos continuar respirando um ar mais puro. SEM O LIXO DE MARINGÁ
1o. Ofício Cível de Sarandi
Esta informação não vale como certidão!
Processo No.: 898/2009 Data: 27/10/2009
Distribuição No.: 1047/2009 Data: 26/10/2009
Natureza: ACAO POPULAR
Autor(es): MAICON DONIZETE LORENZETI.
Advogado(s): Tais Zanini de Sa Duarte Nunes
Reu(s): MUNICIPIO DE SARANDI E OUTROS
Andamento processual:
27/10/2009 - CONCLUSO CARTORIO
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