Câmara cria Comissão Processante para julgar prefeito
Há 11 meses à frente da Prefeitura de Sarandi, Milton Martini (PP) é acusado de improbidade administrativa
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A Câmara de Sarandi criou, na tarde desta segunda-feira (30), uma Comissão Processante (CP) contra o prefeito Milton Martini (PP), que em apenas 11 meses à frente da Prefeitura já acumula uma série de denúncias de irregularidades em sua gestão. A CP vai notificar Martini, que corre sério risco de ter o mandato cassado, para que ele se defenda publicamente das acusações de improbidade administrativa.
Três vereadores coordenarão os trabalhos da CP contra o prefeito, que é presidida por Luiz Carlos Aguiar (PPS). O relator é Aparecido Bianco (PT). Compõe o grupo de trabalho o vereador José Roberto Grava (PSC).
A administração de Martini foi alvo de denúncia publicada por O Diário na edição de domingo (29), em reportagem na página A3. O jornal apurou que o Ministério Público, por meio do promotor Alexandre Misael Souza, já instaurou 46 inquéritos contra o prefeito de Sarandi, o que equivale a uma ação por semana, desde o início da atual gestão, contra o líder do Executivo.
A reportagem apresentou todos os documentos comprobatórios da improbidade administrativa na compra de dez bombas costais, dez garrafas térmicas e 150 litros de herbicida. A compra foi feita na Casa do Criador, que pertence à família de Ailson Carvalho, que na época era chefe de gabinete do prefeito. A Lei Orgânica do município prevê que "o prefeito, o vice, os vereadores e os servidores municipais, bem como pessoas ligadas à qualquer deles por matrimônio, não poderão contratar com o município, subsistindo a proibição a até seis meses finda as respectivas funções". A Casa do Criador pertence a Márcia Maldonado Carvalho, esposa do ex-secretário Ailson Carvalho.
Diante das provas apresentadas por O Diário, os vereadores entenderam ser desnecessária a criação de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI), passando para a etapa seguinte, que é justamente a CP. O prazo fixado para que os trabalhos sejam concluídos é de 90 dias, a contar da data de notificação do prefeito.
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