A empresa jornalística S/A O Estado de S. Paulo ajuizou reclamação contra o TJ do Distrito Federal e Territórios com o objetivo de suspender os efeitos da ação inibitória movida por Fernando José Macieira Sarney.
Originalmente, o filho do presidente do Senado Federal busca impedir a veiculação de informações a seu respeito, provenientes de investigação realizada pela Polícia Federal, que resultou inclusive na quebra de seu sigilo telefônico.
Alega o jornal que, em decisão liminar, o desembargador Dácio Vieira, do TJ-DFT, determinou à empresa jornalística que “se abstenha quanto à utilização – de qualquer forma, direta ou indireta – ou publicação dos dados relativos ao agravante, eis que obtidos em sede de investigação criminal sob sigilo judicial”. Foi imposta pelo desembargador brasiliense multa de R$ 150 mil para cada caso de desrespeito à decisão.
Quando do julgamento do mérito, a 5ª Turma do TJ-DFT deu-se por incompetente para apreciar o agravo, ordenou a remessa dos autos à Justiça Federal do Maranhão, mas manteve a eficácia da liminar alegando “poder geral de cautela”.
Na reclamação ao STF, a defesa da empresa jornalística alega que, “ao revigorar e ratificar a inibição jornalística, impedindo o jornal de divulgar as informações e os elementos que recebeu e que, no exercício do direito-dever jornalístico de comunicar, pretendia e continua querendo repassar a seus leitores”, o TJ-DFT desacatou o “histórico julgamento” da Suprema Corte na ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF nº 130, relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto, que resultou na revogação da Lei de Imprensa, que foi considerada não recepcionada pela Constituição de 1988.
Para a defesa do jornal, trata-se de um flagrante caso de “censura judicial”, comparável àquela perpetrada durante os tempos de autoritarismo militar e do Ato Institucional nº 5, quando os jornais publicavam receitas culinárias ou versos de Camões, “medida que se pensava definitivamente proscrita pelo Estado Democrático de Direito acolhido e ordenado pela Constituição Cidadã”.
A defesa da empresa jornalística pede que a reclamação seja acolhida, para que seja cassado o acórdão “exorbitante e antagônico” e suspensa a censura imposta ao principal periódico da empresa jornalística.
O vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso, é o relator da reclamação. (RCL nº 9428 - com informações do STF).
-crédito Espaço Vital
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