A 1ª Turma do STJ aumentou de R$ 30 mil para R$ 50 mil o valor da indenização a ser paga pelo Município e pelo Estado do Rio de Janeiro ao cidadão Ozinaldo Féliz de Araujo.
A filha dele teve dengue hemorrágica e morreu em 2002, época em que a imprensa divulgou amplamente a situação de surto da doença no Estado. A suposta negligência por parte do Estado do RJ e do Município no combate ao surto foi o motivo do pedido de indenização por danos morais e materiais.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, entendeu que o valor antes fixado, de R$ 30 mil, era irrisório em face da lesão suportada pelo pai da vítima. Os demais ministros da Turma acompanharam o relator ao conceder a indenização por dano moral
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