A Justiça Federal condenou sete réus a replantarem 888 árvores da espécie araucária angustifólia, para reparação dos danos causados pelo corte irregular de espécimes de ocorrência natural.
A sentença é da juíza Marileia Damiani Brum, da 1ª Vara Federal de Chapecó (SC), e foi proferida em uma ação civil pública do Ministério Público Federal e do Ibama contra particulares e pessoas jurídicas.
“O objetivo da reparação ambiental não implica apenas e tão-somente indenização pecuniária, mas, na medida do possível, recuperação das condições ambientais anteriores”, afirmou o julgado.
Os réus deverão elaborar planos de recuperação e averbar as áreas recuperadas nos respectivos cartórios de registro de imóveis. As obrigações começarão a ser cumpridas quando a sentença se tornar definitiva.
A empresa Madeireira Oeste, o sócio Darci Castagna e o engenheiro Leocir Pedro Moro foram condenados porque, de acordo com a sentença, não informaram os proprietários da ilegalidade do corte. Eles também serão responsáveis pelo replantio e deverão pagar R$ 10 mil de indenização, em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Cabe recurso de apelação ao TRF da 4ª Região. (Proc. nº 2005.72.02.000301-1 - com informações da JF-SC). crédito a Espaço Vital
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