A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 444/09, do deputado Wilson Picler (PDT-PR), que autoriza explicitamente a prática da educação domiciliar para o aluno entre 4 e 17 anos de idade. O Poder Público será responsável pela regulamentação e avaliação periódica da nova modalidade de ensino.
Atualmente, a Constituição não é clara quanto à educação domiciliar e predomina, no Ministério da Educação, a interpretação de que a obrigatoriedade de o Estado garantir o ensino fundamental, prevista constitucionalmente, deve ser exercida na escola - local considerado ideal, pelo MEC, para o aprendizado e a socialização da criança e do adolescente.
Assim, os pais que optam pelo ensino domiciliar ficam sujeitos a responder pelo crime de abandono intelectual, que prevê detenção de 15 dias a um mês, além de multa.
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