Jornal O Repórter Regional

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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Necessária a representação da vítima de violência doméstica na ação penal

A 3ª Seção do STJ decidiu ontem (24) que o Ministério Público só pode propor ação penal nos casos de lesões corporais de natureza leve decorrentes de violência doméstica se a vítima fizer uma representação. A decisão mantém os princípios da Lei Maria da Penha, criada para combater a violência doméstica.

O julgamento vai valer para outros tribunais do país, acabando com divergências jurídicas sobre casos de violência doméstica - e brecando que novos recursos acabem sendo levados ao STJ.

Por 6 votos a 3, os ministros decididaram que a mulher vítima de agressão leve deve prestar e manter a queixa contra o marido ou companheiro para que a ação penal tenha prosseguimento; caso contrário o processo é arquivado.

Defensores da Lei Maria da Penha, que entrou em vigor há quatro anos, esperavam que o STJ dispenssasse a obrigatoriedade da representação da vítima à Justiça, mas os ministros entenderam que o requisito deveria ser mantido.

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