Artigo 62 da Lei Organica.São condições essenciais para investidura no cargo de Secretário Municipal e ocupantes de cargos em comissão. I- estar no exercicio dos direitos politicos; II ser maior de vinte eum anos; III apresentar certidão negativa do Distribuidor forense e de Protestos.
Me parece que algum desses tres itens já foram infrigidos.
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