Jornal O Repórter Regional

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quarta-feira, 17 de março de 2010

IR: Empregador doméstico pode descontar contribuição ao INSS

O empregador que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico (caseiro, jardineiro, copeiro, babá, doméstica etc), e opta pela declaração completa do Imposto de Renda de Pessoa Física ano base 2009, pode descontar os 12% sobre o valor do salário mínimo referente à alíquota patronal de contribuição à Previdenciária Social. O desconto é limitado a apenas um empregado por CPF

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