Uma atendente educacional que atuava em um Centro de Educacional Infantil de Curitiba como professora, mas não recebia como tal, procurou a assessoria jurídica do Sindicato dos Professores no Estado do Paraná (Sinpropar) denunciando o desvio de função. A docente, que em sala de aula era responsável por 15 crianças, foi orientada a entrar com uma ação contra o estabelecimento de ensino. O resultado da ação foi desanimador.
A juíza do Trabalho, Lisete Valsecchi Fávaro, da 3ª Vara do Trabalho de Curitiba, quando em fundamento de sua sentença fez a seguinte consideração: “estímulos visuais, verbais e auditivos não demanda preparo técnico de quem os transmite, mas apenas boa vontade e muita paciência para fazê-los a 15 crianças de até 2,5 anos”. Segundo o assessor jurídico do Sinpropar, Cláudio Santa Rosa, tal declaração vai totalmente à contramão do que é estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases, em seu artigo 29.
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