Jornal O Repórter Regional

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sábado, 27 de março de 2010

Juíza do Trabalho desqualifica profissional da educação

Uma atendente educacional que atuava em um Centro de Educacional Infantil de Curitiba como professora, mas não recebia como tal, procurou a assessoria jurídica do Sindicato dos Professores no Estado do Paraná (Sinpropar) denunciando o desvio de função. A docente, que em sala de aula era responsável por 15 crianças, foi orientada a entrar com uma ação contra o estabelecimento de ensino. O resultado da ação foi desanimador.

A juíza do Trabalho, Lisete Valsecchi Fávaro, da 3ª Vara do Trabalho de Curitiba, quando em fundamento de sua sentença fez a seguinte consideração: “estímulos visuais, verbais e auditivos não demanda preparo técnico de quem os transmite, mas apenas boa vontade e muita paciência para fazê-los a 15 crianças de até 2,5 anos”. Segundo o assessor jurídico do Sinpropar, Cláudio Santa Rosa, tal declaração vai totalmente à contramão do que é estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases, em seu artigo 29.

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