A juíza de Direito Patrícia Álvares Cruz - atualmente da 9ª Vara Criminal Central de São Paulo (SP) - deverá ser indenizada pela Rede Record, por dano moral, conforme sentença de primeiro grau da.
A magistrada ajuizou a ação contra Rádio e Televisão Record S.A., que, no programa “Repórter Record” de 16 de agosto de 2009, teria feito insinuações indevidas sobre a autora, invadindo sua privacidade com acusações caluniosas e insinuação de existência de um relacionamento entre a juíza e o promotor de Justiça que oferecera denúncia contra a Igreja Universal do Reino de Deus em processo distribuído exatamente à vara em que atua a autora. A Record, porém, não teria esclarecido que o processo fora distribuído a outro juiz e não à autora.
Ao sentenciar, o juiz Alexandre Carvalho e Silva de Almeida - da 24ª Vara Cível do Foro Central João Mendes Júnior, de São Paulo - entendeu ter ocorrido dano moral indenizável à autora, que ficou "evidente, diante da indevida conotação trazida na reportagem a propósito de suspeita de alguma irregularidade envolvendo a autora em razão de anterior relacionamento que ela manteve com o promotor de justiça que atua no caso. Esta deturpação da realidade – além de totalmente descabida porque envolveu magistrada que não atuava no processo – ultrapassou a mera intenção de noticiar os telespectadores sobre os fatos que levaram à propositura de ação penal contra integrantes da Igreja Universal do Reino de Deus."
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