Jornal O Repórter Regional

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quinta-feira, 29 de abril de 2010

Despacho que está deixando o pessoal de cabeça quente

Fase: 27/04/2010 - Despachos/Decisões
Autos nº 288/07 I - Deixo de receber o apelo de fls. 550/587, pois que não veio acompanhado do comprovante de recolhimento dos portes de remessa e retorno, como exige o art. 511 do CPC e foi certificado à fl. 587-verso.Indefiro o benefício da justiça gratuita pleiteado por dois desses requerentes (fls. 630/633), somente na presente data, com o visível intuito de tentar viabilizar o processamento do apelo deserto referido acima.E mesmo que deferida fosse a gratuidade, a mesma teria aplicação somente para os atos posteriores ao seu requerimento (inclusive a eventual execução da sucumbência, ainda que fixada anteriormente), mas não para isentar do preparo de um recurso já protocolado há mais de dois meses, no qual não houve qualquer menção sobre a necessidade de dispensa do pagamento recursal.Além disso, é absurdo esse requerimento agora apresentado, de concessão da justiça gratuita para duas pessoas que exercem o cargo de vereador em uma cidade cuja população é de quase 100.000 habitantes (portanto, possuem uma remuneração certamente considerável), sem prejuízo das atividades profissionais que já exerciam antes e continuam exercendo paralelamente, tanto que se qualificaram às fls. 631 e 633 como corretor autônomo e cabeleireiro, respectivamente.Por fim, pesa como mais uma fundada razão para o indeferimento do pedido (art. 5º, 'caput', da Lei nº 1.060/50) o fato de os mesmos solicitantes terem contratado um advogado de certo renome na área do direito público e que tem escritório na capital do Estado. Se fossem pobres, como oportunamente agora alegam, não teriam ido tão longe.Portanto, deve o Ministério Público se manifestar sobre seu interesse na expedição de carta de sentença para a execução do julgado em relação àqueles contra quem ocorreu a coisa julgada, antes da subida dos autos ao Tribunal de Justiça. II - Recebo o apelo de fls. 589/611, em seu duplo efeito.Recebo também as contrarrazões de fls. 612/628.Abra-se vista ao Ministério Público para contra-arrazoar.Intimem-se.

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5 comentários:

blog do silveira disse...

Depois disto eles deveriam de ser condenados ja! da sentença.

Anônimo disse...

Não a mais o que ser feito houve deserção no processo art 511 CPC.Não há como justificar justiça gratuita,eles podem recorres, mas se o juiz vai aceitar é uma outra situação.Provavelmente Sarandi terá novas eleições,espero que quem venha venha para trabalhar, pois está cidade está atasada a 30 anos é só analizar as situação das cidades visinhas e veremos o quanto Sarandi e seu povo já perdeu.è chegada a hora da verdaeira mudança para Sarandi é chegada a hora de acabar com toda essa politicagem, pois uma coisa é certa em Sarandi ainda não teve politicos de coragem para de fato mudar e construir um território de respeito e credibilidade, chega dessa poca vergonha muda Sarandi, Muda creça e apareça para se dar ao respeito MUda!

Anônimo disse...

Hilário, esses vereadores acham que o JUIZ DE SARANDI e o PROMOTOR são palhaços, para fazerem um pedido deste de justiça gratuíta, quando deveriam pagar apenas 59,00 reais, que era o valor das custas, esse povo realmente ter de ser cassado. Os suplentes devem assumir, depois de uma besteira dessa, quem vai aguentar uma turma dessa na câmara. Parabénz, o senhor é o único blog que informa em tempo real em Sarandi.

Anônimo disse...

Senhor Hilário, me responda essa: o CIDO exprefeito poderá concorrer em caso de nova eleição, porque vejo que o único candidato com condições de bater com VOLPATO será o cido, ex-prefeito.

Anônimo disse...

O joão dutra, o adilson da APAE E O leÃO, SÃO OS NOVOS VEREADORES DE SARANDI. um amigo que trabalha no Fórum me disse que a situação do prefeito e dos vereadores é irreversível, não mais volta, teremos novas eleições em Sarandi para prefeito,. Graças a Deus.