Critérios do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) podem ser usados para moradias construídas ou em construção com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) que fazem parte do Programa de Arrendamento Residencial (PAR). O novo critério foi definido pela Portaria nº 153, assinada pelo ministro das Cidades, Marcio Fortes, e publicada ontem sexta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU). O objetivo é atender famílias de baixa renda moradoras de áreas de risco que recebem até R$ 1.395
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