A partir do dia 9 de junho, todas as crianças com idades até 7 anos e seis meses deverão usar um dispositivo de retenção específico para seu transporte em veículos de passeio, as chamadas cadeirinhas. A falta desses equipamentos poderá render uma multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de o veículo ficar retido até sua regularização, com a colocação da cadeirinha.
A resolução foi assinada em maio de 2008, considerando ser necessário estabelecer as condições mínimas de segurança para o transporte de passageiros, obrigando crianças com idade inferior a dez anos a transitar no banco traseiro dos veículos.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste e partes de fixação.
São três os dispositivos obrigatórios que deverão ser colocadas no banco traseiro do carro, dependendo da idade da criança: um berço portátil porta-bebê, conhecido como bebê conforto, para crianças de até um ano; uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção antichoque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade, para crianças com mais de 1 ano e até 4 anos; e, acima de 4 anos até 7 anos e seis meses, um dispositivo chamado de assento de elevação, que deixa a criança na altura correta para usar o cinto de segurança. A partir dos 7 anos e seis meses, a criança deve usar o cinto de segurança.
Nenhum comentário:
Postar um comentário