Jornal O Repórter Regional

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sexta-feira, 9 de abril de 2010

Projeto pune laboratórios fotográficos que não denunciarem imagens com pornografia infantil

Punir o proprietário, o responsável ou o funcionário de laboratório fotográfico que não informar as autoridades sobre imagens pornográficas que envolvam crianças ou adolescentes.

Esse é o objetivo do PLS nº 213/05, projeto de lei que foi aprovado anteontem (7) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. A matéria, agora, terá de passar por votação no Plenário.

A pena prevista para essa omissão varia de seis meses a dois anos de prisão. Segundo o autor do texto original, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), o objetivo da medida é criar "um dever de agir cuja inobservância implica a responsabilidade criminal". Para instituir a punição, o projeto acrescenta um artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990).

Antes de chegar à Comissão de Assuntos Sociais, a matéria já havia sido aprovada em outros dois colegiados do Senado: a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Uma das alterações promovidas nesses colegiados foi a inclusão do proprietário do laboratório fotográfico entre aqueles que podem ser punidos - inicialmente, a proposta previa apenas a condenação do funcionário ou do responsável.

Se o projeto for aprovado pelo Plenário do Senado, será então enviado à Câmara dos Deputados. (Com informações da Agência Senado).
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