O ex-procurador-geral do Estado de Roraima Luciano Alves de Queiroz impetrou habeas corpus no STF, com pedido de liminar, para que possa aguardar em liberdade o processo a que responde por crimes contra a liberdade sexual, com vítimas adolescentes (pedofilia).
Ele está preso há dois anos e sua defesa alega que todas as provas colhidas, inclusive por meio da quebra de sigilo telefônico, foram baseadas em procedimentos ilegais e, por isso, devem ser anuladas.
A primeira ilegalidade, de acordo com os advogados, ocorreu quando o juiz da 2ª Vara Criminal de Boa Vista (RO) atendeu solicitação da Polícia Federal e, em 30 de abril de 2008, autorizou a quebra do sigilo e interceptações telefônicas do acusado. Isso porque o juiz teria ignorado que o então procurador-geral do Estado possuía foro especial por prerrogativa de função e, somente o TJ de Roraima poderia autorizar a quebra de sigilo.
Segundo a petição de hábeas, a Lei Complementar nº 71/03 de Roraima estabeleceu que o procurador-geral do Estado tem as mesmas prerrogativas, subsídios e obrigações de secretário de Estado.
Além disso, a defesa afirma que todas as provas foram produzidas sob a autorização do Juízo da 2ª Vara Criminal, inclusive os depoimentos de supostas vítimas colhidos no dia 6 de junho de 2009, mesma data de sua prisão.
O procurador teve negado o direito de recorrer em liberdade e a sentença não transitou em julgado, pois a apelação foi recebida em 31 de agosto do ano passado.
Assim, pede liminar para que o ex-procurador Luciano Alves de Queiroz possa aguardar em liberdade o julgamento do recurso, considerando que é réu primário, tem bons antecedentes e reside na cidade há mais de 30 anos. No mérito, pede que seja anulado todo o processo que tramitou na 2ª Vara Criminal, uma vez que considera as provas ilegítimas e ilegais por terem sido produzidas por juízo “absolutamente incompetente”. O relator da ação é o ministro Eros Grau. (HC nº 103803 - com informações do STF).
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