Jornal O Repórter Regional

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quinta-feira, 20 de maio de 2010

Juiz mantém a decisão

Fase: 19/05/2010 - Despachos/Decisões
I - Mantenho a decisão impuganada, por seus próprios fundamentos. II - Em sendo requeridas informações, oficie-se ao Tribunal de Justiça do Estado, comunicando-se a manutenção do 'decisum' e que o agravante acostou cópia apenas da petição, sem comprovar o efeito protocolo do recurso no Tribunal.

Um comentário:

Anônimo disse...

Foi rápida a decisão da desembargadora né? Se baseou até em livros de juristas famosos, mas tenho cá minhas dúvidas nas argumentações legais dela, o Dr. Loril foi me pareceu tão mais embasado em leis que em livros ou foi impressão minha?