A tentativa de dismistificar a Comissão Preocesante atráves de um Mandado de Segurança, caiu por terra e o juiz manda arquivar o processo e condena o MM as custas e honorários.Mas ,MM não desiste.Tem mais açoes correndo, inclusive uma anulatória contra o presidente da Comissão Processante , Luiz Carlos Aguiar, distribuida no inicio de Maio
.Deixo de publicar o despacho por inteiro por ser muito longo.encerramento do despacho
Dispositivo Ante o exposto, denego a segurança pleiteada e julgo extinto o processo com resolução de seu mérito, com fulcro no art. 269, I, do CPCCondeno o impetrante ao pagamento das custas processuais.Incabíveis honorários advocatícios na espécie.P.R.I.
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