Jornal O Repórter Regional

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terça-feira, 29 de junho de 2010

Arma para enfrentar qualquer emergência...


Poucos minutos antes do início da audiência em Vara do Trabalho do interior do RS, a juíza - novel na cidade - é informada por um servidor que o reclamado encontra-se armado no saguão do foro, ameaçando o reclamante.

A magistrada manda trancar a porta, lê a inicial antecipadamente, fica sabendo que a reclamatória expõe as pretensões de um ex-empregado, postulando diversas parcelas relativas a um vínculo empregatício de dez anos.

Para avaliar - e, se possível, afastar os riscos de um desdobramento violento - a magistrada entende oportuno mandar apregoar, inicialmente, apenas o reclamado. Chamado, o fazendeiro adentra à sala, cumprimenta a todos com seu jeito “espaçoso” e sua voz alta, como se estivesse à vontade naquele ambiente - exatamente como faz em suas terras da campanha.

A juíza - seca no "boa tarde" - logo expõe e questiona:

- Disseram-me que o senhor está portando uma arma, por isso vou ser sincera em minhas palavras. Como o senhor pode ver, não temos segurança judiciária e eu sou mulher, de forma que, se a sua intenção é brigar com o reclamante, não vou poder realizar a audiência, porque não conseguirei contê-los. É verdade que o senhor está armado?.

- Sim, é verdade – responde o reclamado, logo esclarecendo que "não vim armado por causa desta questão, mas porque este é o meu jeito de ser; ando sempre com o meu ´38´ disponível para enfrentar qualquer emergência...

- E a sua arma está carregada, tem munição? – indaga a julgadora.

- Sim, doutora, mas não se preocupe. Eu só descarrego se alguém me provocar!... - diz o fazendeiro em tom ameaçador, mas sutilmente reticente.

* * * * *

A audiência é adiada. Fazendo constar nos autos o incidente, a juíza marca outra data, requisitando proteção policial para a tarde da nova designação. Na entrada do foro trabalhista, todos são revistados e o fazendeiro é desarmado; o reclamante também.

Realizada a audiência e encerrada a instrução, a magistrada - habilmente - informa que "não vou poder sentenciar agora, porque tenho outras audiências a realizar nesta tarde". Então designa a data de 15 de junho para a entrega, em secretaria, da sentença.

Esta - fica-se sabendo depois - é de procedência da reclamatória.

Na cidade - por folclore, ou não - comenta-se que o reclamado anda atrás do reclamante...Charge de Gerson Kauer - fonte Espaço vital

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