Jornal O Repórter Regional

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terça-feira, 8 de junho de 2010

Atropelado, bicicleteiro não tnização por trafegar na contra -mão

A 2ª Câmara Civil do TJ de Santa Catarina negou pedido de indenização formulado pelo pedreiro Sérgio Custódio contra o motorista Márcio Murilo Teixeira e a empresa Transportes Maridouglas Ltda., após ser atropelado pelo veículo dessa empresa. A decisão confirma sentença da comarca de Navegantes.

Na manhã de 14 de janeiro de 2004, naquela cidade, Sérgio guiava sua bicicleta em direção ao trabalho, quando foi abalroado pelo caminhão dirigido por Márcio. O detalhe é que Sérgio dirigia na contramão, e levava consigo uma régua de pedreiro de 2 metros de comprimento, a qual se prendeu no veículo da transportadora e causou o acidente.

Inconformado com a improcedência dos pedidos em primeiro grau, o autor apelou ao TJ.

Alegou que, em virtude do acidente, fraturou a clavícula e a perna direita. Com isso, requereu R$ 16 mil de indenização, a título de danos morais e materiais. Apontou, também, contradições nos depoimentos do motorista e de suas testemunhas, alegando a má-fé do mesmo no interesse em desvirtuar os fatos.

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