A regra que acaba com os prazos hoje necessários para que se peça o divórcio deve entrar em vigor na próxima quarta-feira (14), mas ainda suscita dúvidas de como irá funcionar na prática.
A Proposta de Emenda Constitucional agiliza o divórcio. Antes, só era possível solicitar o divórcio após um ano da separação formal ou dois anos da separação de fato. A proposta também suprime da Constituição o termo "separação".
Essa segunda mudança, apesar de sutil, deve provocar questionamento e dúvida entre advogados e juízes. Uma delas é se a separação - hoje um mecanismo intermediário no fim do casamento - realmente acaba.
A professora de direito da FGV-SP Regina Beatriz Tavares da Silva defende que a separação - ou pelo menos seus efeitos - deve ser mantida. Isso, diz ela, para possibilitar que a discussão de quem tem culpa pelo fim do casamento permaneça. A definição de quem é culpado ocorre, hoje, apenas durante a separação - não existe no divórcio. A culpa pode vir de situações como adultério e violência física.
A mudança tem consequências na pensão alimentícia ou no sobrenome. "Se não for assim, a mulher que sustenta a casa e apanha do marido vai ter que pagar pensão", diz.
Segundo o juiz Marco Aurélio Costa, da 2º Vara de Família e Sucessões do Fórum Central de São Paulo, é possível que os casais queiram migrar a discussão da culpa para o divórcio, pelo menos num primeiro momento.
Para o IBDFAM, idealizador da PEC, é o fim da separação e da discussão da culpa. Isso porque retirar a menção à separação da Constituição significa apagá-la também das leis comuns, diz Paulo Lôbo, membro do instituto.
Quem hoje é separado continuará separado, defende Lôbo. Processos de separação ainda em curso, porém, deverão ser convertidos em pedidos de divórcio. "Quem vai optar pela separação se é possível um caminho mais curto?", questiona a juíza Daniela Ferreira, da 1ª Vara da Família do Rio de Janeiro.
A advogada e desembargadora aposentada Maria Berenice Dias - em artigo publicado no Espaço Vital no dia 8 - saúda a inovação: "O avanço é significativo e para lá de salutar, pois atende ao princípio da liberdade e respeita a autonomia da vontade. Afinal, se não há prazo para casar, nada justifica a imposição de prazos para o casamento acabar. Com a alteração, acaba o instituto da separação. As pessoas separadas judicialmente ou separadas de corpos, por decisão judicial, podem pedir a conversão da separação em divórcio sem haver a necessidade de aguardar o decurso de qualquer prazo." fonte Espaço vital
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