Jornal O Repórter Regional

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quarta-feira, 14 de julho de 2010

Juíza diz porque não aplicou a Lei Maria da Penha no caso Bruno

Em nota divulgada pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), a juíza Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, do 3º Juizado de Violência Doméstica do Rio de Janeiro, refutou as notícias publicadas pelos jornais Extra e O Globo, que a responsabilizam por supostamente ter negado “medida protetiva” no caso de Eliza Samudio, ex-amante do goleiro Bruno.

Na última sexta-feira (9), os dois jornais mencionados publicaram que a juíza negou o pedido da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) para manter Bruno afastado de Eliza.

A notícia afirmava que a juíza negara a solicitação a Eliza, “por não manter qualquer tipo de relação afetiva, familiar ou doméstica com o jogador". E que, por isso, ela não podia se beneficiar das medidas protetivas, nem tentar punir o agressor, sob pena de banalizar a finalidade da Lei Maria da Penha.

Os dois jornais também afirmaram que o fato de Eliza estar grávida não foi analisado na decisão, proferida em 19 de outubro do ano passado.

Na nota divulgada agora pela Associação dos Magistrados, a juíza afirma que, no mesmo dia em que recebeu o pedido, 19 de outubro, o encaminhou à Vara Criminal por entender que o assunto era mais grave. E, segundo ela, “a Lei Maria da Penha não se aplicava ao caso, visto que eles não mantinham relação afetiva estável”.

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