Jornal O Repórter Regional

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sábado, 10 de julho de 2010

Vem aí o fim de aposentadoria a juiz corrupto

O Senado aprovou dia 6 mudanças na Constituição Federal que determinam a perda do cargo e a suspensão da aposentadoria para os juízes e magistrados que adotarem postura incompatível com suas funções.

A proposta de emenda à Constituição acaba com a brecha existente que concede "aposentadoria por interesse público" para juízes e magistrados envolvidos em irregularidades, mesmo que afastados de suas funções.

A PEC muda a Constituição de 1988 ao restabelecer modelo no qual a demissão de juízes se torna a pena máxima aplicada administrativamente aos magistrados. A proposta segue para votação na Câmara dos Deputados.

"Essas aposentadorias compulsórias que vinham sendo concedidas acabavam virando férias - o que era um prêmio, já que o sujeito era obrigatoriamente afastado e recebia salário o resto da vida", disse o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da proposta.

Nos casos de ações incompatíveis com o decoro, juízes e magistrados perderão suas funções desde que a decisão seja tomada por dois terços dos membros do tribunal ao qual estiverem veiculados.

Os magistrados envolvidos em irregularidades ainda ficam, pela PEC, proibidos de exercer outros cargos no Judiciário.

A PEC também veda aos magistrados a possibilidade de dedicarem-se a atividades políticas ou de receber auxílios e contribuições de pessoas físicas. As mudanças não valem para juízes que tenham adquirido a prerrogativa de vitalidade no cargo antes da aprovação da PEC.

Em entrevista concedida à rádio Jovem Pan, antes de ontem (8) o presidente da Associação dos Juizes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, criticou a aprovação, dizendo que "esta PEC foi uma das decisões mais infelizes do Congresso Nacional desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, pois nem mesmo a ditadura militar quis cassar a independência do Poder Judiciário".

Se a PEC for aprovada na Câmara dos Deputados, diz Wedy que "a primeira atitude da entidade será ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal".

Um comentário:

blog do silveira disse...

Quem sou eu para discutir leis com um magistrado, mas neste caso vejo que não há inconstitucionalidade, já que o artigo da constituição que trata do assunto foi mudado, e terá outra interpretação.
é o que eu sempre digo, a lei existe para ser cumprida ou/e ser mudada. se ela estiver incorreta ou incompleta, deve sim ser mudada o que foi o caso.