Jornal O Repórter Regional

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quinta-feira, 5 de agosto de 2010

ACIS ESTA RECOMENDANDO AS LOJAS PARA QUE MANTENHAM O ~CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO ESTABELECIMENTO

Recebemos ofício 126/2010 da FACIAP – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná sobre as recomendações da lei nº 12.291. No qual, a lei em referência torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, decretada e sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que estabeleceu:
Art. 1º que são os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor;
Art. 2º: O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);II – (VETADO); III - (VETADO);
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
Para facilitar o acesso dos nossos associados ao referido Código foi inserido um banner no site da ACIS www.acisnet.com.br, do lado esquerdo, que permite o acesso e a sua impressão, estaremos encaminhando por email também o associado que solicitar.
Esperamos, desta forma, estar auxiliando e contribuindo com todos os nossos associados.
Cordialmente,
ORFEU VALDECIR CASAGRANDE
Presidente da ACIS

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